O Agosto Lilás é uma campanha educativa de combate ao feminicídio e outras violências que refletem na desigualdade de gênero
O Agosto Lilás é uma campanha nacional de conscientização pelo fim da violência contra as mulheres. A ação celebra os 17 anos da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006). Durante o mês, ações de mobilização e educativas refletem sobre a temática.
Este ano, de acordo com os dados do Instituto de Segurança Pública houve 147 tentativas de feminicídio no Rio de Janeiro e 52 assassinatos motivados pela “condição do sexo feminino”, os chamados feminicídios. Mas esta não é a única violência sofrida pelas mulheres, atitudes violentas acontecem diariamente sem deixar marcas visíveis e são cometidas principalmente nos lares das vítimas.
Tipos de violência contra a mulher
De acordo com a quarta edição da pesquisa “Visível e Invisível” do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, mais de 18 milhões de mulheres sofreram alguma forma de violência em 2022. Em comparação com as pesquisas anteriores, todas as formas de violência contra a mulher apresentaram crescimento acentuado. A pesquisa ouviu 2017 pessoas, entre homens e mulheres, em 126 municípios brasileiros, no período de 9 a 13 de janeiro de 2023. A mostra ainda revela que 53,8% das mulheres entrevistadas sofreram alguma agressão por parte de ex-companheiros e consideram que o lugar menos seguro é a própria casa.
Há diversos tipos de violência contra as mulheres, desde a discriminação, agressão ou repressão baseada no gênero até danos físicos, emocionais, sexuais, morais e econômicos. A violência de gênero, doméstica e familiar acontece em formas de abuso físico, sexual, psicológico, moral e patrimonial. Além de controle das ações e decisões através de intimidação, humilhação e ameaças. Podendo ir além, como forçar relações sexuais com manipulação, chantagem ou ameaças, anulando a vontade da vítima.
Legítima Defesa da Honra
Em alguns casos de feminicídio o assassino foi inocentado pelo uso da tese de “legítima defesa da honra”, entretanto o Superior Tribunal Federal (STF) decidiu recentemente que este argumento não pode ser usado em nenhum momento do julgamento, por ser contrário aos princípios da dignidade humana de proteção à vida e igualdade de gênero. Esse termo não existe na legislação apesar de ter sido usado em inúmeros julgamentos, como em 1976 no caso da Ângela Diniz, socialite morta pelo companheiro Doca Street.
A advogada Marcela Cardoso, conta que antigamente este argumento era aceito por refletir a estrutura machista da sociedade em que as mulheres eram tratadas como objetos. “A mulher deveria responder a um papel de gênero, em que ela fosse submissa, do lar e que atendesse aos desejos sexuais de seu marido”.
Cardoso explica também, que antes da inconstitucionalidade da legitima defesa da honra, a tese já havia sido contrariada em outros julgamentos, gerando jurisprudência. Segundo a advogada, esta decisão serve como fator educador para a sociedade. “No sentido de mostrar que é inaceitável, antijurídico e antidemocrático se retirar a vida de alguém por conta de ciúmes, posse e contrariedades.” afirma.
Proteção das vítimas
É importante destacar que a proteção às vítimas e lutar contra a violência deve ir além do Agosto Lilás. Para denunciar casos de violência contra a mulher ligue 180, o número funciona 24 horas por dia e atende tanto as vítimas quanto as testemunhas.
A Casa das Mulheres da Maré, também realiza um trabalho de acolhimento e acompanhamento. Nos casos de violência contra a mulher a casa promove acesso a atendimento psicológico e jurídico com apoio do Maré de Direitos. As ações são frutos do trabalho da Redes da Maré.
A Defensoria Pública tem um núcleo de atendimento voltado para a defesa das mulheres o NUDEM – Núcleo Especial de Defesa dos Direitos da Mulher. O núcleo pode ser acessado pelo e-mail nudem@defensoria.rj.def.br, ou pelo telefone (21) 25268700. O atendimento presencial é realizado no Endereço Avenida Marechal Câmara, 271, Andar:7º andar, Castelo, Rio de Janeiro.