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#CaiuNaRede: É verdadeiro que fazer propaganda eleitoral no dia da eleição é crime

Pessoas jovens com um celular às mãos

Foto: Pixabay

Impulsionamento de conteúdos na internet não é permitido no dia da eleição

Thaís Cavalcante (Maré de Notícias, especial para a Lupa)

Circula nas redes sociais um vídeo em que um juiz eleitoral de Minas Gerais alerta que, desde 2019, é crime fazer transmissão ou impulsionamento de propagandas eleitorais nas redes sociais no dia da eleição. O conteúdo foi verificado no Caiu na rede: é fake?. Confira:

“O artigo 87 estabelece como crime no dia da eleição passar propagandas eleitorais pelas suas redes sociais”

Trecho de vídeo que circula em grupos de WhatsApp

VERDADEIRO

A informação é verdadeira. Quem aparece no vídeo gravado em 11 de novembro de 2020 é o juiz eleitoral César Rodrigo Iotti. O artigo que ele cita é o nº 87 da resolução nº 23.610, que prevê que a publicação de novos conteúdos e o impulsionamento de conteúdos pagos na internet no dia da eleição é crime. Ou seja, publicações veiculadas gratuitamente online não se aplicam à lei. No dia da votação,  também não se pode fazer uso de alto-falante ou divulgação de propaganda de qualquer espécie. O crime é punível com detenção ou prestação de serviço com multa. A detenção vai de seis meses a um ano e a multa, de R$ 5 mil a R$ 15 mil.

Nota da redação: o projeto Caiu na rede: é fake? é uma parceria da Agência Lupa com Voz das Comunidades, Favela em Pauta e Maré de Notícias e conta com o apoio da Fundação Heinrich Böll Brasil. 

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