Eleitores que não votarem e não justificarem o voto ficarão com dívidas eleitorais
Em poucas semanas acontecerão as eleições para os cargos de Vereador e Prefeito em todas as cidades do Brasil. Nas eleições municipais, a população elege seus representantes diretos, responsáveis pelos principais serviços da cidade. Recentemente, foi divulgado que 3 pontos tradicionais de votação no território foram realocados para fora da Maré, impactando a rotina do eleitorado.
Confira os locais que foram alterados:
Antes:
CIEP Samora Machel e CIEP Elis Regina
Agora:
UNIGAMA
Avenida Brasil, 5843, Bonsucesso – Passarela 7.
Seções: 75, 76, 77, 78, 79, 129, 138, 142, 161, 173, 174, 175, 178, 183, 184, 185, 188, 192, 196, 198, 200
Antes:
CIEP Operário Vicente Mariano
Agora:
Igreja Nossa Senhora dos Navegantes
Rua Luis Ferreira, 217 – Bonsucesso
Seções: 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 128, 143, 172, 189
Os demais pontos de votação na Maré não sofreram alterações.
Quais documentos levar para votar:
Além de saber quais os cargos votar esse ano, é importante estar com o título de eleitor para votar.
Documento oficial com foto que podem ser: RG, Identidade Social, Passaporte, Carteira de Trabalho, CNH ou e-Título (exclusivo para quem já cadastrou as impressões digitais e possui fotografia no documento). O aplicativo do título de eleitor digital, pode ser baixado até a véspera da eleição.
Como justificar:
Caso no dia da eleição você estiver fora do seu local de votação, é possível dar uma justificativa e evitar muta por ausência nas urnas.
Você pode justificar acessando o aplicativo e-Titulo ou indo até um local de votação mais próximo perante as mesas receptoras de voto. No dia do pleito, o download do aplicativo será suspenso para evitar instabilidade no sistema.
Para quem precisa justificar depois do período eleitoral, basta comparecer em qualquer zona eleitoral até 5 de dezembro de 2024 para justificar o 1° turno e até 7 de janeiro de 2025 para justificar eventual segundo turno. Confira as unidades eleitorais pelo site do TSE (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/)
Caso o eleitor não vote e não justifique, será cobrada uma multa no valor de R$ 3,51, por cada turno de eleição.