Autoridades podem modificar calendário de vacinação, desde que seguindo protocolos científicos
Por Edu Carvalho, em 04/05/2021 ás 10h05
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, o STF, suspendeu, ontem, segunda-feira (3), a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que autorizava o governo do estado do Rio a mudar a ordem de vacinação de grupos prioritários.
Pela publicação, fica temporariamente decretado que autoridades podem mudar a ordem dos grupos prioritários, mas seguindo critérios técnicos e científicos.
No entanto, estas mesmas autoridades poderão ser punidas se a mudança prejudicar a aplicação da segunda dose.
Em decisão proferida em março, o Ministério da Saúde mudou a orientação enviada aos estados e municípios, liberando a vacinação com todas as doses armazenadas para aplicação da segunda dose, sendo utilizadas, dessa forma, como fosse a primeira.
Com a deliberação, ao menos 18 cidades ficarem sem imunizantes e tiveram de interromper o plano de imunização. De acordo com o Ministério da Saúde, a distribuição das vacinas “depende da disponibilização dos imunizantes pelos laboratórios”.