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Em decisão, ministro do STF Edson Fachin vota para analisar descumprimento de ADPF que restringe operações policiais em favelas do Rio

Foto: Douglas Lopes

Voto foi publicado às 00h desta sexta-feira, 21

Por Edu Carvalho, em 21/05/2021 às 11h29

Publicando de maneira virtual antes de uma sessão remota do Supremo Tribunal Federal, STF, na manhã desta sexta-feira (21), o ministro Edson Fachin votou para que se apure o descumprimento de decisão que restringe operações policiais nas favelas do Rio de Janeiro. A determinação partiu do próprio ministro, em junho de 2020, e foi nomeada pelos grupos, movimentos e entidades como ADPF das Favelas. 

No texto, Fachin exige que o Ministério Público Federal apure a ilegalidade das incursões, incluindo o Caso Jacarezinho, ocorrido no início do mês, onde uma ação da polícia deixou mais de 28 mortos. Foi a operação mais letal da história da capital fluminense. 

Sobre a operação, Fachin havia encaminhado ofícios à Procuradoria Geral da República (PGR) e à Procuradoria-Geral de Justiça do RJ citando possível “execução arbitrária” durante a ação, o que foi negado pelo órgão.

Em seu texto, o ministro saúda as famílias das vítimas, professores, professoras, pesquisadores e organizações da sociedade civil envolvidos na temática, além de citar as polícias. 

Fica sob julgo, em seu voto, as seguintes questões:

a) Não pode diligência sem mandato fundada exclusivamente em denúncia anônima; 

b) Proibido a utilização de imóvel privado como base operacional sem requisição administrativa; 

c) Obrigatória a disponibilidade de ambulância nas operações;

d) Em 180 dias, a instalação de GPS e sistema de gravação nas viaturas e fardas policiais; e) Que o CNMP, num prazo de sessenta dias, avalie a eficiência da alteração do MPRJ que extinguiu o GAESP; Suspensão do sigilo de todos os protocolos de atuação policial no estado do Rio

f) Criação de um Observatório Judicial sobre Polícia Cidadã formado por representantes do STF, pesquisadores e entidades da sociedade designadas pelo presidente do Tribunal.

De acordo com o Supremo, o julgamento da ação sobre as operações no RJ pode acabar no dia 28, não sendo necessária uma sessão presencial ou por videoconferência para discutir o tema.

No entanto, ministros podem pedir que a discussão saia do plenário virtual para ser julgada em sessão.

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