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Lei Municipal de Incentivo à Cultura: 1.902 projetos aprovados e aptos a captar

Edital 2021 da Lei do ISS registrou recorde de 2.096 inscrições, com aumento histórico de 350% das zonas Norte e Oeste do Rio

Por Redação, em 23/08/2021 às 10h

Dos 2.096 inscritos na Lei Municipal de Incentivo à Cultura (Lei do ISS), 1.902 foram aprovados pelo poder público (a maior parte com ressalvas) e estão aptos a captar. Os dois números são recorde no edital do produtor cultural, publicado pela Prefeitura do Rio, por meio da Secretaria Municipal de Cultura (SMC). Serão destinados R$ 54 milhões, e os projetos habilitados poderão ser executados a partir de 2022, mediante recolhimento do imposto das empresas que futuramente se habilitarem. 

Do total, 1.192 propostas foram aprovadas com ressalvas, isto quer dizer que estão aptas a captar recursos, porém com observações apontadas. Algumas delas foram reprovadas na primeira fase, entraram com recurso e superaram essa reprovação.

Ano passado, foram 848 projetos inscritos e 820 aprovados. Em oito anos de lei, o maior número de inscritos e habilitados foi em 2019: 1.562 e 1.441, respectivamente. 

“Temos o maior número de inscritos da história da Lei do ISS. Ainda precisamos analisar as propostas para ter uma visão precisa, mas já podemos dizer que a geração de mais oportunidades de acesso e boa comunicação foram decisivas para esse alcance. O desafio é enorme, só não é maior que nosso compromisso”, comenta o secretário municipal de Cultura, Marcus Faustini.

Houve ainda um aumento histórico do número de projetos inscritos (aumento de 350%) e aprovados das zonas Norte e Oeste (APs 3, 4 e 5), para as quais foi criada uma regra especial. Pela primeira vez, o edital vai destinar uma parte da verba a territórios cariocas em situação de vulnerabilidade social com indicadores culturais muito baixos. Empresas que patrocinam mais de R$ 500 mil por meio da lei do ISS deverão destinar 20% para produtoras culturais sediadas nas Áreas de Planejamento (APs) 3, 4 e 5 (zonas Norte e Oeste), exceto Barra da Tijuca, contemplando bairros como Pavuna e Santa Cruz.

“Na AP 5, onde fica o bairro Santa Cruz, por exemplo, o aumento do número de inscritos foi de mais de 1.000%”, comemora Faustini. “Ou seja, a atualização que fizemos na Lei foi mais que necessária. Agora resta seguir e avançar para os próximos passos, mirando sempre no aumento da relação entre cultura e cidade. Ninguém ficará para trás.”

A atualização foi baseada em estudo da Secretaria Municipal de Cultura. Na análise, foi observado que o mercado cultural da cidade modificou-se nos últimos anos. Houve um aumento significativo de produtores nas zonas Norte e Oeste da cidade. 

“Esta atualização coloca o Rio na vanguarda. Tudo isso baseado num estudo do cenário dos últimos anos. Estamos democratizando e simplificando com as duas mudanças principais”, ressalta Faustini. 

O edital prevê ainda uma segunda mudança, a fim de simplificar a prestação de contas. Produtores culturais que captarem até R$ 300 mil serão dispensados da apresentação do relatório de execução financeira, desde que comprovada a realização integral do objeto do projeto, demonstrando a boa e regular aplicação dos recursos públicos. 

Resultado 

O resultado dos projetos contemplados foi publicado no Diário Oficial e está no site rio.rj.gov.br/web/smc/. O período de inscrição para os Contribuintes Incentivadores se habilitarem será de 1º a 31 de agosto de 2021. A lista dos mesmos será divulgada até 15 de outubro. Produtores e Contribuintes terão de 1º de novembro a 15 de dezembro (Janela de Captação) para enviar o(s) Termo(s) de Compromisso.

O calendário, os valores e as regras para a participação no edital estão previstos na Lei Municipal de Incentivo à Cultura nº 5.553/13, de 14 de janeiro de 2013, e no Decreto nº 37.031, de 12 de abril de 2013.

APROVADO = apto a captar recursos;

APROVADO COM RESSALVAS = apto a captar recursos com ressalvas apontadas e/ou reprovados na primeira fase mas que entraram com recurso e superaram essa reprovação;

REPROVADO = impossibilitado de, neste edital, buscar captação.

O Produtor Cultural poderá verificar o parecer final do projeto pelo link leideincentivo.rio.rj.gov.br/produtores/. Basta fazer o login com seu e-mail e senha cadastrados no momento da inscrição do projeto e clicar em “visualizar” na coluna “parecer”.

Entenda a Lei Municipal de Incentivo à Cultura

Conhecida também como Lei do ISS e regulamentada pelo Decreto nº 37.031/2013, a Lei Municipal de Incentivo à Cultura do Rio de Janeiro promulgada pela prefeitura carioca busca promover a diversidade cultural na cidade e ampliar o investimento do setor a partir do benefício concedido a pessoas jurídicas (PJs), contribuintes do ISS no Rio de Janeiro.

Denominadas Contribuintes Incentivadores, as PJs podem investir em projetos culturais que receberem um certificado de enquadramento com até 20% do seu imposto devido. Ou seja, se uma empresa paga R$ 100 mil de ISS ao governo, ela poderá destinar até R$ 20 mil para um ou mais projetos culturais de seu interesse, obtendo as contrapartidas de um patrocínio.

Em 2021, o mecanismo vai incentivar projetos culturais com renúncia fiscal de mais de R$ 59 milhões, R$ 4 milhões a mais que no ano de 2020. Esse montante é determinado pela Lei nº 5553/13 que institui o incentivo e garante anualmente ao menos 1% do ISS recolhido pela Prefeitura no ano anterior para a concessão do benefício.

O incentivo fiscal carioca existe desde 1992, no entanto, foi a lei 5.553/13 que ampliou os investimentos no setor cultural (antes o mínimo era de 0,35% da arrecadação de ISS). 

Calendário do programa

Agosto: Edital do Contribuinte Incentivador;

Etapa 1

Inscrição online no site http://leideincentivo.rio.rj.gov.br/incentiva/ de 1 a 31 de agosto de 2021;

Etapa 2

Envio (pelos Correios) imediato de documentação necessária (anexo 5) até o dia 3 de setembro de 2021;

Etapa 3

Acompanhar publicação da PRIMEIRA LISTA até 29 de setembro de 2021; 

Etapa 4

Se inabilitado, entrar com recurso, se desejar, no período de até 3 dias úteis, após a primeira lista publicada, preenchendo formulário específico (anexo 7) e apresentando o que estiver pendente. Serão aceitos recursos postados nos Correios até o terceiro dia útil subsequente à publicação da PRIMEIRA LISTA;

Etapa 5

Acompanhar publicação da SEGUNDA LISTA até 09 de outubro de 2021;

Etapa 6

Prazo de recurso para questionamentos de valores de 3 dias úteis subsequentes à publicação da SEGUNDA LISTA;

Etapa 7

Acompanhar publicação da LISTA FINAL, até 20 de outubro de 2021;

Etapa 8

Receber no email do Representante Legal o arquivo do Termo de Adesão preenchido com os devidos dados, imprimir em 3 vias iguais, assinar e enviar (pelos Correios) à CCPC até 31 de outubro de 2021;

Outras informações no site rio.rj.gov.br/web/smc/.

Entenda tudo na Cartilha da Lei do ISS

Dúvidas podem ser tiradas pelo e-mail: faleccpc.cultura@gmail.com

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