Tudo o que você precisa saber sobre a chegada das Forças Armadas na cidade
Jorge Melo – 05/03/2018
As perspectivas não são nada boas para as populações das favelas e periferias para o ano de 2018. O Rio de Janeiro está sob Intervenção Federal. O Decreto presidencial, de 17 de fevereiro, foi aprovado pelo Congresso. O interventor, Walter Braga Netto é um general do exército e já nomeou o novo secretário de Segurança Pública do Rio, Rubens Nunes. O Ministro da Justiça, Torquato Jardim, mostra o caminho que essa intervenção deve seguir. Dentro da lógica da Guerra às Drogas, ele afirma que “tem 1,1 milhão de cariocas morando em zonas de favelas, de perigo. Desse 1,1 milhão, como saber quem é do seu time e quem é contra? Não sabe. Você vê uma criança bonitinha, de 12 anos de idade, entrando em uma escola pública, não sabe o que ela vai fazer depois da escola”. Essa declaração, dada em 20 de fevereiro ao jornal “Correio Braziliense”, é contrária a proteção da criança e do adolescente prevista em Lei pela Constituição Federal e também pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
Mandados coletivos
O Ministro da Defesa, Raul Jungmann, fez uma proposta tão ou mais preocupante. Ele defendeu a utilização de mandados de busca e apreensão coletivos. Ao apresentar a proposta Jungmann foi claro: “em lugar de você dizer rua tal, número tal, você vai dizer, digamos, uma rua inteira, uma área ou um bairro. Naquele lugar inteiro é possível que tenha um mandado de busca e apreensão”. A proposta enfrentou uma ampla rejeição da sociedade civil, juristas, Ordem dos Advogados do Brasil, e a pressão dos movimentos sociais, das ONGs e até de entidades internacionais.
A Maré já conhece o mandado de busca e apreensão coletivo. Em 2014, por iniciativa do então Governador Sérgio Cabral, a Justiça do Rio de Janeiro autorizou a Polícia Civil a fazer revista nas casas dos moradores das favelas Nova Holanda e Parque União. O Decreto de Garantia da Lei e da Ordem, GLO, foi solicitado pelo Governador à Presidenta Dilma Rousseff, que o concedeu. Pouco depois, as Forças Armadas ocuparam a Maré, lá permanecendo 14 meses. A ocupação custou aos cofres públicos mais de 520 milhões de reais e os fatos comprovam que o resultado foi nenhum.
O uso dos mandados coletivos não é inédito e já ocorreu em outras situações no Rio de Janeiro. Em agosto de 2017, a Justiça autorizou que a polícia entrasse em qualquer casa na comunidade do Jacarezinho e em quatro favelas vizinhas. A medida foi suspensa por um desembargador.
O que diz a lei
A legislação brasileira não prevê a figura do mandado coletivo, mas de diferentes tipos de mandados. O Código de Processo Penal prevê, em seu Artigo 243, que o mandado deve “indicar, o mais precisamente possível, a casa em que será realizada a diligência e o nome do respectivo proprietário ou morador” e “mencionar o motivo e os fins da diligência”. Já a Constituição Federal, em seu Artigo 5º, afirma que a casa “é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro ou, durante o dia, por determinação judicial”. Outra questão preocupante: está em vigor a Lei 13.491/2017, aprovada pelo Congresso e sancionada pelo Presidente Michel Temer, que transfere à Justiça Militar o julgamento de crimes cometidos por militares das Forças Armadas em missões, como por exemplo, a ações ligadas à intervenção. Se um militar matar um civil durante uma operação será julgado pela Justiça Militar e, não, pela Justiça Comum, como era anteriormente. Quem já sofreu uma ocupação militar como o Conjunto de Favelas da Maré tem razões de sobra para temer.
O interventor, General Walter Braga Neto, presta contas apenas ao Presidente da República. Ele é agora o responsável pelas polícias militar e civil. E tem poder para investigar e prender integrantes dessas polícias. Essa medida extrema teve a concordância do Governador Luiz Fernando Pezão. E a primeira decisão tomada depois de decretada a intervenção foi o afastamento do Secretário de Segurança, Roberto Sá. A Redes da Maré está vigilante e pronta para prestar atendimento aos cidadãos que tiverem seus direitos violados pelo WhastApp (21) 99924 6462.