Prefeitura diz que cumpre determinação do STF determinada pelo ministro Ricardo Lewandowski. O calendário de vacinação na capital seguirá contemplando os grupos prioritários previstos no Plano Nacional de Vacinação contra a Covid.
Por G1 Rio, em 07/05/2021 às 10h30
A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) vai suspender a partir desta sexta-feira (7), a vacinação contra a Covid-19 para os profissionais de educação, segurança pública, motoristas e cobradores de ônibus, transporte escolar e serviços de limpeza urbana.
Segundo a pasta, ela foi notificara nesta quinta-feira (6) pelo Ministério Público do Estado sobre decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
- Prefeitura e governo dizem que vacinação de profissionais de educação e segurança continua apesar de decisão do STF
- Lewandowski suspende decisão do TJ-RJ sobre ordem de vacinação de grupos prioritários
Entenda
Na segunda-feira (3), o ministro Ricardo Lewandowski suspendeu a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que autorizou o governo do estado a mudar a ordem de vacinação de grupos prioritários.
Na terça-feira (4), a Prefeitura e o Governo do Estado informaram que vacinação de profissionais de educação e segurança continuaria apesar da decisão do STF.
Segundo a prefeitura, a decisão do ministro dizia respeito ao decreto estadual e não interferia na campanha de vacinação no município.
O governo do estado afirmou que não tinha sido notificado da decisão e que a vacinação dos profissionais de segurança iria continuar.
O que diz a decisão de Lewandowski
Pela decisão de Lewandowski, as autoridades podem mudar a ordem dos grupos prioritários, desde que sigam critérios técnicos e científicos.
O ministro afirmou na decisão que gestores públicos podem ser punidos por improbidade administrativa se houver atraso na aplicação da segunda dose da vacina contra a Covid.
Lewandowski ressaltou, no entanto, que, caso fique comprovada irregularidade nas alterações, como atraso na aplicação da segunda dose, os gestores podem ser responsabilizados.
“As autoridades governamentais, acaso decidam promover adequações do plano [de vacinação] às suas realidades locais, além da necessária publicidade das suas decisões, precisarão, na motivação do ato, explicitar quantitativamente e qualitativamente as pessoas que serão preteridas, estimando o prazo em que serão, afinal, imunizadas”, escreveu o ministro.
A decisão do ministro do STF foi tomada em uma ação apresentada pela Defensoria Pública do estado do Rio.
O órgão recorreu de uma decisão do Tribunal de Justiça do estado, que manteve em vigor um decreto do governo local que alterou a ordem de prioridades de vacinação.
O decreto antecipou em 7 posições a vacinação dos profissionais das forças de segurança, salvamento e forças armadas e permitiu que guardas municipais e profissionais da educação pudessem ser imunizados no mesmo período dos idosos.
De acordo com a Defensoria, a norma contrariou decisões tomadas pelo Supremo em ações sobre a vacinação contra a Covid-19.
Como fica o calendário
Segundo a Prefeitura, o calendário de vacinação na capital seguirá contemplando os seguintes grupos prioritários previstos na 6ª edição do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19:
- A partir dos 18 anos: gestantes e puérperas com comorbidades, pessoas com síndrome de Down e doentes renais crônicos dependentes de diálise.
- Seguindo o escalonamento etário (nesta sexta, 51 anos pela manhã e 50 à tarde): pessoas com comorbidades, pessoas com deficiência permanente, trabalhadores da saúde, guardas municipais envolvidos diretamente nas ações de combate à pandemia e de vigilância das medidas de distanciamento social.