Ícone do site Maré de Notícias Online | Portal de notícias da Maré

Saiba o que funciona e não funciona a partir de hoje com ‘superferiado’

Foto: Ricardo Moraes - 18.mar.2020/ Reuters

Restrições mais rígidas tem ínicio hoje, 26, até o próximo dia 4/4

Por Edu Carvalho, em 26/03/2021 às 15h 

Tendo começado desde às 0h, está em vigor no município e também no Estado o ‘superferiado’ de dez dias, indo de hoje, 26/3, até o Domingo de Páscoa, 4/4. 

A determinação vem em carater de diminuir a circulação de pessoas no momento de agravamento da pandemia do novo coronavírus. Cabe lembrar que, no tocante à cidade do Rio, as medidas foram pensadas em conjunto com o município de Niterói. 

O Maré de Notícias reúne para você as medidas mais rígidas adotadas para os próximos dias.

O que fica proibido no Estado?

– Ficar em praias em todo o estado;

– Eventos de caráter social, como casamentos e aniversários;

– Funcionamento de casas de shows e de festas, boates, parques e clubes;

– Feiras de negócios e exposições;

– Realização de eventos em ambientes abertos, como parques e praças;

– Escolas públicas e particulares deverão ficar fechadas;

– Eventos corporativos, congressos, seminários e similares.

Estão autorizadas a continuar funcionando

– Bares, restaurantes e lanchonetes poderão receber seus clientes até 21h e terão que fechar às 23 horas. Poderão servir bebidas alcoólicas só para clientes sentados e receber até 50% de sua capacidade;

– Lojas de conveniência estão autorizadas a funcionar das 8h às 17h, sendo proibido o consumo de bebidas alcoólicas;

– Postos de gasolina e bancas de revistas também não poderão vender bebida alcóolica;

– Atividades esportivas individuais ao ar livre, como ciclismo e caminhada também estão permitidas;

– Atividades esportivas de alto rendimento, sem a presença de público;

– Shoppings e centros comerciais podem abrir somente entre 12h e 20h, com 40% de capacidade;

– Academias e salões de beleza também poderão abrir com a capacidade reduzida;

– Lojas de comércio de rua poderão funcionar somente entre 8h e 17h, assim como salões de beleza e barbearias;

– Feiras livres que comercializem produtos de gênero alimentício;

– Funcionamento de hotéis e pousadas permitidos, obedecendo as regras do “Rio de Janeiro Turismo Consciente”;

– Municípios poderão promover barreiras sanitárias nas rodovias estaduais;

– Igrejas e templos, com medidas de distanciamento social.

E o que fica proibido no município do Rio?
– A permanência de pessoas em vias publicas das 23h as 05h;

– Museus, galerias, bibliotecas, cinemas, teatros, casas de espetáculo e salas de apresentação;

– Boates, danceterias, salões de dança, casas de festa e outros;

– Salões de cabeleireiro, barbearias, institutos de beleza e estética;

– Clubes sociais e esportivos e serviços de lazer;

– Parques de diversões e circos.

Suspenso: 

– O funcionamento presencial de creches, estabelecimentos de educação infantil, estabelecimentos de ensino fundamental, médio e superior, estabelecimentos de ensino de esportes, musica, arte e cultura, cursos de idiomas, cursos livres, preparatórios e profissionalizantes e centro de treinamento e de formação de condutores;

– Feiras, exposições, congressos e seminários;

– Concessão de autorizações para eventos e atividades transitórias em áreas públicas e particulares.

Autorizados a funcionar:

– Lanchonetes, restaurantes e bares: exclusivamente para entrega em domicilio, take away e drive-thru, sendo proibido o atendimento presencial e a permanência de publico no interior do estabelecimento;

– Serviços de comércio de alimentos e bebidas, como açougues e peixarias supermercados, hortifrutigranjeiros, padarias, lojas de conveniência e outros, sendo proibido o consumo no local e recomendada a ampliação do horário de funcionamento;

– Serviços assistenciais de saúde, farmácias e comércio de equipamentos médicos e suplementares e óticas;

– Assistência veterinária, serviços e comércio de suprimentos para animais;

– Comércio de materiais de construção, ferragens e congêneres;

– Estabelecimentos bancários e lotéricos, instituições de crédito, seguro, capitalização, comércio e administração de valores imobiliários e serviço postal;

– Comércio atacadista e a cadeia de abastecimento e logística;

– Feiras livres e móveis;

– Bancas de jornal, sendo proibida a exposição a venda e a comercialização de bebidas alcoólicas;

– Comércio de combustíveis e gás;

– Serviço de mecânica e comércio de autopeças e acessórios para veículos e bicicletas, além de serviços de locação de veículos;

– Hotelaria e hospedagem, com o funcionamento de serviços de alimentação restrito aos hóspedes;

– Transporte de passageiros;

– Atividades industriais e obras de construção civil;

– Serviços de entrega em domicílio;

– Serviços de telecomunicações, tele atendimento e call center;

– Serviços funerários;

– Serviços de lavanderia;

– Outras atividades que não admitam paralisação.

Sair da versão mobile