A Carteira de Identidade Nacional segue a Lei nº 14.534/2023, sancionada pelo presidente Lula (PT), que determina o CPF como número único e suficiente para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos.
A ADPF 635, em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), é um importante instrumento jurídico para garantir os direitos previstos na Constituição e tem como principal objetivo a redução da letalidade policial.