Decisão tinha sido publicada em edição do Diário Oficial
Por Edu Carvalho em 13/01/2021
O prefeito do Rio, Eduardo Paes (Democratas), voltou atrás e anunciou, na manhã desta quarta-feira, que vai revogar a presença do público nos estádios cariocas.
A resolução das secretarias estadual e municipal de Saúde, que previa a liberação de torcedores nas partidas, havia sido publicada na edição de hoje do Diário Oficial do Município.
“A decisão de liberar os estádios com uma ocupação mínima de 1/10 está correta tecnicamente de acordo com nossa secretaria de saúde. No entanto, obviamente trata-se de medida quase impossível de ser fiscalizada. A medida será revogada. Mínima* não! Máxima!”, escreveu o prefeito no Twitter.
A reabertura das arquibancadas seria com restrição da capacidade, dependendo da classificação de risco para Covid-19 da região, divulgada toda sexta-feira pelo município.
Prefeitura determina medidas de proteção à vida contra covid-19
Na edição desta quarta-feira (13/01) do Diário Oficial, há uma série de medidas de proteção à vida para o enfrentamento à Covid-19, de acordo com os níveis de alerta da doença nas regiões administrativas. As ações serão divididas em três categorias: permanentes, variáveis e recomendáveis.
As medidas permanentes baseiam-se nos três pilares de proteção: higienização das mãos, respeito ao distanciamento e uso de máscara. São iniciativas básicas que deverão continuar sendo respeitadas por toda a população.
As ações variáveis serão proporcionais aos estágios estabelecidos pelo Centro de Operações e Emergências – COE Covid-19, a partir do boletim epidemiológico semanal, e deverão ser seguidas pelas 33 regiões administrativas, conforme o nível de alerta da área. São três estágios de risco: moderado, alto ou muito alto.
A Prefeitura também lista recomendações para grupos específicos – como pessoas com mais de 60 anos ou que apresentem pelo menos uma das condições que as coloquem em extrema vulnerabilidade.
As medidas permanentes e variáveis são obrigatórias e devem ser seguidas por todos. Quem for flagrado desobedecendo poderá ser individualmente responsabilizado.
Sobre as medidas variáveis, destacam-se limitação da capacidade de lotação de estabelecimentos, alteração nos horários de funcionamento e ampliação das regras de distanciamento em locais fechados. Supermercado e padaria, por exemplo, podem funcionar cumprindo as medidas protetivas permanentes, se houver risco moderado. Se o risco for alto, abrem cumprindo as medidas protetivas permanentes, com limitação de clientes a 2/3 da capacidade, priorizando serviço de entrega ou retirada na loja e ampliando o horário de funcionamento. Em caso de risco muito alto, o estabelecimento deve limitar a clientela à metade da capacidade, além de vedar o consumo de alimentos e bebidas no local e, obrigatoriamente, ampliar o horário de funcionamento.