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Redes da Maré seleciona advogada para atuar no projeto Maré de Direitos na Casa das Mulheres da Maré

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O projeto Maré de Direitos realiza atendimento sociojurídico gratuito na Casa das Mulheres da Maré, buscando viabilizar e fortalecer o acesso das moradoras aos seus direitos e intervir nas práticas sociais que dificultam o acesso desta população à justiça e a outros serviços. O projeto articula ações de acolhimento e acompanhamento, produção de conhecimento e articulação institucional, com ênfase no enfrentamento a todas as formas de violência baseadas em gênero.

O trabalho da advogada consiste em prestar assessoria jurídica gratuita, em uma equipe interdisciplinar, para o público da Casa das Mulheres da Maré, além de desenvolver ações integradas à equipe para o aperfeiçoamento e ampliação das estratégias de acesso a direitos e de combate à violência contra as mulheres, em suas mais variadas expressões e com foco territorializado.

Requisitos para concorrer à vaga:

  • Ter OAB ativa;
  • Ter disponibilidade de 20 horas semanais presenciais, incluindo plantão aos sábados, reuniões de equipe semanais e demais atividades às sextas-feiras;
  • Estar familiarizada com os princípios da advocacia jurídica popular;
  • Ter experiência profissional prévia em favelas ou territórios populares;
  • Boa capacidade de trabalho em equipe;
  • Boa capacidade de trabalhar em rede;
  • Compreensão sociojurídica sobre o enfrentamento da violência contra a mulher;
  • Compreensão sobre feminismos e antirracismo;
  • Ter experiência na área cível, previdenciária, trabalhista e direito de família será um diferencial.

Cronograma:
Enviar currículo e carta de motivação até 02/02/2019 para: [email protected]

Vaga para contratação imediata

Saiba mais sobre a Casa das Mulheres da Maré:
http://redesdamare.org.br/br/info/36/casa-das-mulheres

Lista de selecionado para o pré-vestibular 2019

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Já está disponível a lista de selecionados para o Curso Pré-vestibular da Redes da Maré! Fique atent@, pois o período de matrícula vai de 28/01 a 01/02 das 18h às 21h.

Clique no botão abaixo para acessar a lista.

Caveirão Voador efetua disparos próximo à colônia de férias na Maré

Em 24/01/2019 – Eliane Salles (com informações fornecidas pelo Eixo Segurança Pública e Acesso à Justiça da Redes da Maré)

Tiros disparados de cima para baixo colocam em risco a vida de crianças e milhares de moradores do bairro; ação vai de encontro à proposta da Defensoria Pública de não serem utilizados helicópteros como plataformas de tiros em operações.

Em menos de três dias, a Maré foi alvo de duas operações policiais que trouxeram pânico, terror e desconforto para os moradores e prejuízos para a economia local. No dia de hoje, 24, a operação chegou ao cúmulo de pôr em risco a vida de crianças que participavam de uma colônia de férias na Vila Olímpica da Maré, local próximo às áreas onde ocorreram intensos tiroteios e disparos, de cima para baixo, de um helicóptero, conhecido por Caveirão Voador. Ambas as operações foram realizadas na Baixa do Sapateiro, Morro do Timbau e Conjunto Bento Ribeiro Dantas, três das 16 favelas que compõem a Maré.
A primeira aconteceu na última terça-feira, 22, quando policiais entraram nas favelas em um carro blindado. Houve muitos tiros, correria e desespero. Moradores tiveram que se proteger dentro de casas e estabelecimentos comerciais – muitos deles sem qualquer refrigeração possível, uma vez que as fiações de telefone, internet e luz foram arrebentadas pelo blindado. Cabe ressaltar que nesse dia, como em todos os outros deste janeiro, o Rio e a Maré registraram altas temperaturas, cuja sensação térmica passa dos 40º.
Os percalços dos mareenses vão além. Postos de saúde tiveram que parar suas atividades e muitos moradores que não estavam na Maré ficaram preocupados com a volta para casa (a operação começou às 15h) e sem poder ter qualquer contato com familiares e amigos. Na ocasião, a polícia ainda invadiu e destruiu casas no Morro do Timbau.
A equipe do Eixo Segurança Pública e Acesso à Justiça da Redes da Maré entrou em contato com as assessorias de comunicação das Polícias Militar e Civil com o intuito de obter informações, inclusive de confirmar se se tratava uma operação policial. A assessoria da Polícia Militar negou que estivesse realizando qualquer operação na Maré. Até o fechamento desta reportagem, a assessoria da Polícia Civil não havia se pronunciado. No entanto, moradores identificaram que a incursão foi feita pela Delegacia de Combate às Drogas (DCOD).

Outra operação, mais violência

Hoje, 24, mais uma vez, a Maré viveu um dia de terror com outra operação policial nas mesmas favelas. Desta vez, a ação foi iniciada com voos rasantes, feitos por um helicóptero utilizado como plataforma de tiros (que dispara tiros de cima para baixo), na região da Praça do Dezoito. O Eixo Segurança Pública e Acesso à Justiça da Redes da Maré ouviu vários relatos dando conta de tiros, novamente, disparados de cima para baixo. Um deles, comprovado pelas sete marcas de tiros que podem ser conferidas na Avenida dos Patriotas (local de lazer de crianças, jovens e adultos) revela que no momento dos disparos um adolescente e seu pai estavam no local e tiveram que correr para não serem alvejados. A operação desta quinta contou ainda com dois blindados.
Procurada novamente pela equipe da Redes da Maré, as assessorias mais uma vez negaram as incursões policiais, embora as mesmas tenham sido testemunhadas por milhares de moradores e registradas por fotos e vídeos.

Desrespeito à Ação Civil Pública

Operações como as efetuadas esta semana na Maré desrespeitam pontos propostos por uma Ação Civil Pública (ACP) impetrada pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, entre eles, o que estabelece que uma ambulância seja disponibilizada nas ações policiais. Existe ainda um processo em tramitação no qual a Defensoria pede a suspensão do uso de helicópteros como plataforma de tiros em operações policiais. A audiência, que estava marcada para novembro passado, foi suspensa e, até esta data, não foi remarcada. Ações como as de hoje abrem precedentes para que helicópteros voltem a ser usados como plataforma de tiros, algo que coloca em risco a vida milhares de moradores das favelas cariocas – especialmente (como se tem visto nos últimos tempos) de 140 mil crianças, jovens, adultos e idosos da Maré. “Operações com uso de helicóptero já trouxeram muitos danos em outras ocasiões. E nós avaliamos que práticas como essa não garantem o direito à vida dos moradores da Maré. Precisamos ter ações policiais que considerem a vida da população que vive aqui”, afirmou Lidiane Malanquini, coordenadora do Eixo Segurança Pública e Acesso à Justiça da Redes da Maré.

Segurança pública é tema de formação promovida pela Redes da Maré

Curso é organizado pelo Eixo de Segurança Pública e Acesso à Justiça e tem como público-alvo moradores das favelas da Maré

A proposta é uma série de encontros com moradoras e moradores da Maré que irão trazer reflexões sobre aspectos do cotidiano das favelas, relacionados aos direitos humanos e à segurança pública. As oficinas ocorrerão na sede da Redes da Maré, na rua Sargento Silva Nunes, 1012, Nova Holanda, terças e quintas-feiras, de 18h30 as 21h30, a partir do dia 29 de janeiro. 

Nomes como Edson Diniz, diretor da Redes da Maré, Guilherme Pimentel e Tainã Medeiros, do Defezap, Raul Santiago, do Coletivo Papo Reto e Cecília Oliveira, do Fogo Cruzado, são presenças confirmadas. Esta é a segunda edição da formação, que se organiza em dois módulos. O primeiro será composto por cinco encontros. O segundo módulo tem previsão para acontecer no segundo semestre de 2019.

Confira o programa do curso:

29/01: Sistema de Segurança Pública e atuação em favelas: impactos, desafios e dilemas.

31/01: Favela e território: a história da Maré

05/02: Aula Campo Maré (horário diferenciado – de 9h às 11h)

07/02: Sistema de Justiça, Segurança Pública e práticas inovadoras

12/02: Tecnologias de produção de prova

14/02: Atendimento as violações de direitos fundamentais em favelas do Rio de Janeiro.

19/02: Novas experiências no combate a violência institucional e defesa de Direitos Humanos.

21/02: Racismo estrutural e segurança pública.

26/02: Expressão cultural, lazer e ocupação do espaço público

28/02: Política de drogas

Para participar, faça sua inscrição online: http://enketo.ona.io/x/#dAeZJ21P 

Quer começar 2019 aprendendo um novo idioma?

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Inscreva-se no Curso Espanhol para Tod@s. Garanta sua vaga até 4 de fevereiro. As aulas começam dia 13 de fevereiro, no prédio central da #RedesdaMaré Rua Sargento Silva Nunes, 1012 – Nova Holanda e tem duração de 4 meses.

?? Clique aqui para se inscrever.

Os bastidores do Municipal

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Por: Rubens Naves e Mariana Chiesa Gouveia Nascimento* para o Estadão

10/01/2019

Theatro Municipal de São Paulo, inaugurado em 1910, é símbolo da cidade, tanto para aqueles que nela vivem quanto para quem a visita. Ao longo de sua história, o Theatro consolidou-se como um dos equipamentos culturais mais notórios do país, recebendo renomadas atrações internacionais e servindo como palco para marcos na história da arte, da música, do teatro, da ópera e da dança.

A importância do Municipal, torna ainda mais preocupante o cenário de crise em sua gestão, fato que tem ganhado destaque na imprensa já há alguns anos e demanda uma análise cuidadosa da atual situação.

Um primeiro aspecto que merece destaque foi a opção, em 2011, pela criação da Fundação Theatro Municipal (fundação de direito público ligada à Secretaria Municipal de Cultura), como órgão responsável pelo Theatro e outros equipamentos culturais. Criou-se uma Fundação intermediária, como responsável pela celebração de parceria com organizações sem fins lucrativos, no modelo de Contrato de Gestão com Organizações Sociais, estruturando-se a gestão compartilhada do Theatro Municipal, e afastando em tese a presença da Secretaria.

Alterando a forma de contratação até então praticada pela Fundação, em 2017, foi realizado Chamamento Público para a formalização do Termo de Colaboração, regido pela recente legislação aprovada em 2014 a Lei federal nº 13.019/2014 – Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC, regulado pelo Decreto Municipal n.º 57.575/2016, vigente para os Municípios apenas em 2017. Sagrou-se vencedor o Instituto Odeon para gestão das atividades do Theatro e seus complexos por quatro anos, com um valor total de aproximadamente 556 milhões, equivalente ao orçamento anual da Secretaria Municipal de Cultura.

Com mais um escândalo relacionado à pasta da Cultura, a relação entre Instituto Odeon, Fundação Theatro Municipal, e Secretaria Municipal de Cultura deteriorou-se ao longo da parceria, com graves trocas de acusações, culminando em um pedido de denúncia do ajuste, por parte da Fundação, que se encerra no início de fevereiro de 2019.

Apesar do término estar previsto para menos de 30 dias não há perspectiva de seleção de entidade que venha a substituir o Instituto Odeon, tendo em vista que o atual Chamamento Público veiculado foi suspenso por determinação do Tribunal de Contas do Município. Mesmo que o Edital fosse liberado pelo Tribunal de Contas e a Secretaria o publicasse no mesmo dia, a republicação implicaria na abertura de novo prazo de 30 dias para a apresentação das propostas, sem contar o tempo que seria necessário para a transição entre entidades. A outra opção seria a contratação emergencial, por meio de dispensa de Chamamento Público, mas diante do contexto da Denúncia antecipada sem indicação de irregularidade, difícil seria justificar tal medida.

Consequentemente, além do risco significativo de vácuo na gestão do Theatro Municipal, certamente o prazo para uma transição jamais teria condições de ser efetivado, o que seria profundamente negativo para a continuidade das atividades culturais e para a cidade como um todo.

Como pano de fundo ao cenário de crise há um contexto relevante relacionado à ultrapassada cultura jurídica praticada por parte dos atores públicos envolvidos. A Fundação e a Secretaria sinalizam uma compreensão limitada dos modelos de parceria introduzidos pelo MROSC, que explicitou a necessidade do Poder Público fundar sua atuação na verificação dos resultados atingidos, tomando como base metas e objetivos previamente estabelecidos.

Entretanto, no contexto do Termo de Colaboração, celebrado com o Instituto Odeon, o monitoramento da execução contratual da parceria não foi pautado pelas diretrizes estabelecidas pela legislação e reforçadas no Roteiro de Leitura da Lei n.º 13.019/2014, elaborado pela Secretaria Municipal de Gestão.

Este fato evidencia-se na forma como a Fundação, o Gestor da Parceria, e a Comissão de Monitoramento e Avaliação conduziram o acompanhamento do Termo de Colaboração. Em especial a análise das prestações de contas foi centrada na verificação a posteriori dos fatos, esvaziando a lógica de monitoramento prevista na legislação do MROSC, bem como realizada de forma dissociada da análise das metas e dos resultados apresentados pelo Instituto.

Parte das razões que dificultaram a condução da parceria pode ser as trocas constantes, pela Fundação, dos indivíduos que ocupavam o cargo de Gestor da Parceria e da própria composição da Comissão responsável pela avaliação do Termo de Colaboração, aspecto que por si só já apresenta obstáculos para um efetivo monitoramento continuado do ajuste.

Paralelamente, aponta-se que a existência de múltiplos interlocutores ligados ao Termo de Colaboração também é fator que dificulta a interface entre as partes durante a execução da parceria, instalando-se um distanciamento entre a entidade executora das atividades (o Instituto) e o órgão responsável pelo planejamento da gestão (a Secretaria).

A própria decisão pelo encerramento antecipado do Termo de Colaboração, que constitui medida extremamente gravosa, denota a incompreensão do modelo tanto pela Fundação Theatro Municipal quanto pela Secretaria Municipal de Cultura. Isso porque, o encerramento do Termo foi adotado em detrimento de outras alternativas menos custosas para a administração pública e para a cidade, que poderiam ter sido empreendidas pela Secretaria e pela Fundação, no sentido de buscar, junto ao Instituto, sanar eventuais problemas. Ao contrário, não houve, ao longo da parceria, sequer formulação de qualquer advertência ou multa.

Trata-se, portanto, de um caso em que o desconhecimento acerca da forma de exercer seu papel no contexto do Termo de Colaboração produziu um impacto profundamente danoso sobre a gestão do Theatro e a continuidade de suas atividades.

Cumpre salientar que esta não é a regra no Município de São Paulo. Ao contrário, há experiências bem-sucedidas de parcerias com organizações da sociedade civil, que comprovam que o modelo do MROSC pode vir a ser extremamente benéfico, quando compreendido e utilizado de acordo com a lógica prevista na legislação. Neste sentido, além da preocupação da Secretaria Municipal de Gestão em detalhar e estabelecer diretrizes para o comportamento dos gestores públicos no acompanhamento destes instrumentos, outras pastas, como a Secretaria Municipal de Educação e a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, desenvolveram métodos exitosos de controle de resultados, no monitoramento de seus ajustes celebrados com OSCs.

Em última instância, o sucesso de parcerias firmadas com organizações da sociedade civil está intimamente ligado a um entendimento dos instrumentos contratuais e do modelo proposto pelo MROSC, por parte da Administração Pública. É fundamental que os órgãos contratantes e os atores públicos responsáveis pelo acompanhamento da parceria compreendam a lógica de avaliação de resultados com monitoramento efetivo no decorrer da execução, em substituição a um controle de meios a posteriori.

*Rubens Naves, advogado, ex-professor de Teoria Geral do Estado da PUC-SP, coordenador do livro Organizações Sociais – A construção do modelo (ed. Quartier Latin), sócio titular do escritório Rubens Naves Santos Júnior Advogados

*Mariana Chiesa Gouveia Nascimento, advogada, mestre e doutora em Direito do Estado pela Faculdade de Direito da USP, sócia do escritório Rubens Naves Santos Júnior Advogados, atua nas áreas de direito administrativo e Terceiro Setor