Transferência de renda será feita até setembro deste ano
Por Edu Carvalho, em 01/04/2021 às 11h20
O Governo Federal anunciou ontem, 31/3, o calendário da nova rodada do Auxílio Emergencial, que começa na próxima terça-feira, 5/4, e vai até 10 de setembro. Segundo informe da Caixa Econômica Federal, os trabalhadores informais vão ser os primeiros a receber o auxílio e depois os beneficiários do Bolsa Família, que terão o calendário tradicional mantido.
O Ministério da Cidadania afirmou que o Dataprev está avaliando a elegibilidade dos beneficiários. O resultado estará disponível no Portal de Consultas da Dataprev a partir de amanhã. O crédito da primeira parcela será feito em conta poupança para os trabalhadores a partir de 6 de abril para nascidos em janeiro até 30 de abril, nascidos em dezembro. O saque em dinheiro da primeira parcela, no entanto, será autorizado depois, entre 4 de maio e 4 de junho.
Mais de 45 milhões de pessoas receberão o Auxílio, com pagamento feito em quatro parcelas: R$ 250 por família, com valores diferenciados para aquelas comandadas por mulheres que criam filhos sozinhas. Pessoas sozinhas vão receber R$ 150.
Quem pode receber?
– Famílias com renda per capita de até meio salário mínimo (R$ 550) e renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.300);
– Público do Bolsa Família poderá escolher o valor mais vantajoso entre os benefícios e receber somente um deles.
– Trabalhadores informais;
– Desempregados;
– Microempreendedor Individual (MEI).
Quem não pode receber?
– Trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos;
– As pessoas que não movimentaram os valores do auxílio emergencial e sua extensão em 2020;
– Quem estiver com o auxílio do ano passado cancelado;
– Cidadãos que recebem benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família e do Pis/Pasep;
– Médicos e multiprofissionais;
– Beneficiários de bolsas de estudo e estagiários e similares;
– Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019 ou tinha em 31 de dezembro daquele ano a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
– Cidadãos com menos de 18 anos, exceto mães adolescentes.
– Quem estiver no sistema carcerário em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão.