Ação Civil Pública da Maré é anulada pela Justiça

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Após quatro dias seguidos de operações policiais com sérias violações de direitos na Maré, Justiça decide anular ACP

Jéssica Pires

Uma decisão da juíza Regina Lucia Chuquer de Almeida Costa Castro, da 6ª Vara de Fazenda Pública da Capital, divulgada na última quarta-feira (19 de junho), anula determinações da Ação Civil Pública (ACP) que protegiam moradores da Maré durante as operações policiais. 

A ACP da Maré completa dois anos neste mês de junho. Nela, havia mecanismos de proteção aos 147 mil moradores das 16 favelas da Maré durante as ações e incursões policiais. O Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos da Defensoria Pública do Estado (Nudedh), em sua petição inicial, pediu que a Secretaria de Segurança Pública do Estado do Rio apresentasse um plano de redução de danos às violências durante as operações  – o que foi feito na articulação das organizações locais com os moradores; que fossem  instaladas câmeras de vídeo e áudio nos caveirões; que ambulâncias estivessem disponíveis durante as operações; e que mandados de busca e apreensão fossem cumpridos no período diurno; entre outras.

Em inúmeras operações policiais essas determinações,  previstas na Ação Civil Pública, foram descumpridas. Mas a ACP  trouxe resultados muito positivos para a população da Maré, como a redução do número de mortes, de dias sem aulas e também de dias sem atendimento médico. Só para se ter uma ideia, em 2017 houve 42 mortes em operações policiais. Em 2018, esse número caiu para 24. As escolas, em 2017, ficaram 35 dias sem aula em decorrência das ações policiais. Em 2018, foram 10.

 A decisão judicial  da juíza Regina Lucia Chuquer de Almeida Costa Castro preocupa moradores, coletivos e organizações locais. A possibilidade de aumentarem as violações de direitos durante as operações, amedronta. A ACP surgiu a partir da articulação das organizações locais de denunciarem a prática de operações violentas e com muitas mortes entre 2016 e 2017. 

Apesar de reduzir os mecanismos de proteção aos moradores da Maré, a juíza, em seu despacho escreveu: “Alguns podem concordar que a técnica escolhida seja a melhor, outros podem dela discordar. Entretanto, o que a Constituição da República não permite é a ingerência de um dos Poderes na competência atribuída a outro, equivalente à proibição de alteração de políticas públicas escolhidas pelo Chefe do Executivo”. Ou seja, os conhecimentos técnicos que traçam a Política de Segurança praticada na Maré e demais espaços da cidade, não podem ser fiscalizados pelo Poder Judiciário e o mesmo não deve intervir. 

A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro vai recorrer da suspensão da ACP, que deverá ir para a segunda instância. “A decisão de extinção do processo nos causou perplexidade porque ocorreu de supetão, é contraditória a outras decisões, inclusive de instâncias superiores, e às regras processuais elementares. É um retrocesso num processo que já vinha produzindo relevantes resultados de redução de danos e riscos às pessoas que vivem e trabalham na Maré, e que foi fruto de intensa mobilização social na defesa coletiva de direitos fundamentais. Mas não vamos esmorecer. Vamos recorrer. E é muito importante que a população continue mobilizada na defesa de seus direitos. Isso faz toda a diferença”, afirmou Daniel Lozoya, defensor público, que atua no Nudedh.

Você, como morador, pode escrever uma carta à Justiça manifestando sua insatisfação com a decisão de suspender a ACP da Maré.

Clique aqui e confira o modelo!

Use o modelo acima e deixe sua carta na sedes da Redes da Maré (Rua Sargento Silva Nunes, 1012 – Nova Holanda; e CIEP Ministro Gustavo Capanema – Vila dos Pinheiros); no Observatório de Favelas (Rua Teixeira Ribeiro, 535 – Nova Holanda) ou na Luta pela Paz (Rua Teixeira Ribeiro, 900 – Nova Holanda).

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