Covid-19: Secretaria Estadual de Saúde institui início do calendário único de vacinação

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Por Redação, em 27/05/2021 ás 09h01

A campanha de vacinação contra a Covid-19 ganha um calendário único no Estado do Rio de Janeiro. Com início definido para junho, o objetivo é que ocorra a padronização das ações de imunização, dando mais tranquilidade à população, que saberá o período em que será vacinada. A iniciativa da Secretaria de Estado de Saúde foi pactuada pela Comissão Intergestores Bipartite (CIB) e publicada no Diário Oficial desta quarta-feira, dia 26. O calendário único irá começar com a vacinação dos grupos prioritários, conforme previsto pelo Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO), do Ministério da Saúde.

– O calendário único para vacinação contra a Covid-19 no estado permite que a população tenha uma previsão melhor de quando será vacinada. É um grande avanço, uma vez que teremos os 92 municípios pactuados e seguindo a mesma lógica de vacinação. É um calendário misto, que de forma concomitante ao calendário por idade, também promove a vacinação de alguns grupos especiais elencados pelo Programa Nacional de Imunizações (PNI) – explica o secretário de Estado de Saúde, Alexandre Chieppe.

O desenvolvimento do calendário está associado ao envio de remessas de vacinas pelo Ministério da Saúde, o que tem acontecido de forma gradativa, mas sem regularidade de volume. A primeira edição do calendário seguirá a ordem dos grupos prioritários definidos no PNO, composto pelas pessoas com:

–       comorbidades;

–       pessoas com deficiência permanente com benefício de prestação continuada (BPC);

–       autismo;

–       paralisia cerebral;

–       renais crônicos em diálise;

–       nanismo;

–       mielomeningocele;

–       deficientes visuais, acima de 18 anos;

–       gestantes e puérperas com comorbidades

Após a conclusão desta etapa, terá continuidade a imunização das pessoas com deficiência permanente sem BPC e iniciará a vacinação de 100% da população em situação de rua. Os municípios que forem alcançando as metas estabelecidas na vacinação dos grupos listados poderão dar prosseguimento à vacinação dos grupos especiais, seguindo rigorosamente o critério de faixa etária, considerando da maior para menor idade, iniciando aos 59 anos até os 18 anos.

– É essencial que os gestores municipais sigam o proposto e pactuado no calendário único, para que a população tenha a confiança de que será cumprido o esquema vacinal. Além disso, reforçamos que as doses de vacinas disponibilizadas sejam usadas apenas para os grupos definidos e que os registros de doses aplicadas sejam constantemente atualizados, para permitir uma avaliação fidedigna das ações de vacinação – ressalta o subsecretário de Vigilância em Saúde, Mário Sérgio Ribeiro.

(*) – Os grupos especiais citados no quadro abaixo são os seguintes: funcionários do Sistema de Privação de Liberdade e População Privada de Liberdade; trabalhadores da Educação do Ensino Básico (creche, pré-escolas, Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Profissionalizante e EJA); trabalhadores da educação do Ensino Superior; Forças de Segurança e Salvamento e Forças Armadas.

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