Dia da Proclamação da República é comemorado neste domingo, saiba mais sobre a data

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Feriado nacional coincide com o primeiro turno das eleições em 2020. Mas o que representa este dia para nós brasileiros?

Por Edu Carvalho em 14/11/2020 às 12h31
Editado por Dani Moura

Há 131 anos comemoramos a instalação da República no Brasil, uma forma de governo onde o povo exerce a soberania por meio da escolha do dirigente da nação. Por coincidência, a data calhou esse ano de ser a mesma escolhida para que 150 milhões de brasileiros possam ir às urnas votar em seus representantes para os cargos de vereador e prefeito. Mas você sabe dizer quais foram os capítulos que antecederam esse feito que nos possibilita viver em uma democracia? Não tem problema! Vamos relembrar aqui um pouco das nossas aulas de História. 

Antes de se tornar uma república, o Brasil era um império. Éramos independentes de Portugal, mas no entanto, todas as decisões eram tomadas de forma unilateral pelo imperador D. Pedro II. Ou seja, o rei mandava e o povo tinha que obedecer. A monarquia começou a ficar enfraquecida no fim do século XIX, período em que o Brasil passava por uma série de mudanças sociais e econômicas.  E o rei percebendo essas mudanças começou a agir. Em 1831, declarou livres todos os escravos vindos de fora do Império, em 1871, deu liberdade para os filhos de escravas. 

Com o processo de derrocada da escravidão – percebida ainda hoje em diversos ambientes e momentos de nosso país – o Império perdeu o importante apoio dos escravocratas, uma vez que os republicanos (aqueles que queriam acabar com a monarquia) compartilhavam os mesmos ideais dos abolicionistas. A partir disso, um movimento liderado por militares aliado a alguns civis conspirou para derrubar a antiga forma de governo e proclamar a república. 

O que aconteceu no dia 15 de novembro de 1889?

Foi Deodoro da Fonseca quem liderou a tropa de militares que cercou o Gabinete Ministerial e tirou o Visconde de Ouro Preto do cargo. A nossa Monarquia, no entanto, não tinha caído ainda, porque  primeiro caiu o gabinete e depois o regime. Ao longo daquele 15 de novembro, aconteceu uma série de articulações políticas, todas caminhando para que o vereador José do Patrocínio oficializasse a república no fim do dia.

O imperador D. Pedro II tentou organizar um novo gabinete, e seu genro, o Conde D’Eu, tentou mobilizar uma resistência para evitar a derrubada da monarquia, mas os esforços não valeram muito. Um governo provisório foi formado e uma das primeiras ordens foi a expulsão da família real. O imperador e sua família fugiram do Brasil em 17 de novembro de 1889, dois dias depois do ‘’levante’’. Com isso, o marechal Deodoro da Fonseca foi escolhido para ser presidente provisório do Brasil.

Por que comemoramos o 15 de novembro?

O ato de transformar o dia em feriado foi uma medida tomada pelo governo provisório poucas semanas depois da derrubada da Monarquia do Brasil. Isso aconteceu como uma forma de dar legitimidade à República no Brasil, pois como o regime tinha acabado de ser instalado, era necessário criar datas para celebrá-lo e fixá-lo na mentalidade do brasileiro.

Com o passar do tempo, o 15 de novembro passou a ter um simbolismo muito forte através de alguns governantes, conferindo ao dia o status de feriado nacional. Em ordem, aqueles que criaram leis para marcar a data em seus governos foram Getúlio Vargas, Eurico Gaspar Dutra e Fernando Henrique Cardoso. 

A República no Brasil foi instaurada de maneira golpista, mas teve  respaldo legal num plebiscito realizado em 21 de abril de 1993. A votação foi resultado de uma disposição enumerada na Constituição de 1988.

Sob decisão da população brasileira, ficou decidido que teríamos uma república ao invés de monarquia como forma de governo, além dos sistemas de presidencialismo e parlamentarismo como maneira de exercer o poder. Isso significa que não mais um rei dá ordens e o povo obedece. Na república as leis são sugeridas pelos vereadores e deputados, que são eleitos pelo povo em eleições diretas. As sugestões de leis são votadas na Câmara (dos vereadores, no caso do município; dos deputados estaduais ou deputados federais)  e recebem uma espécie de autorização ou não (veto) do Presidente da República. Tudo isso para garantir que a vontade da população seja soberana, no que chamamos de democracia. 

Por isso, o domingo de eleições é tão importante, é dia de eleger o nosso representante nas câmaras municipais e o gestor da cidade. Se você tem alguma dúvida sobre o que faz um vereador ou prefeito, só clicar aqui. E se ainda quiser saber mais sobre os candidatos à prefeito da cidade do Rio, a gente tem aqui. E se mora na Maré, achamos importante você ler essa matéria  aqui sobre o perfil dos candidatos mareenses. E por fim, fique ligado porque algumas zonas eleitorais na Maré mudaram de lugar, quer saber, veja aqui.

Você sabia ainda hoje existem leis da época do imperador ainda em vigor?

  • Lei do Código Comercial (1850)

Publicada em 1850, quando dom Pedro II governava o país, regula o comércio marítimo no Brasil. Tem termos como “súditos” e calcula multas em “mil-réis” e “contos de réis”. Está em processo de modernização e uma das sugestões é dispensar o uso de papel na documentação empresarial.

“Artigo 457: somente podem gozar das prerrogativas e favores concedidos a embarcações brasileiras, as que verdadeiramente pertencerem a súditos do Império, sem que algum estrangeiro nelas possua parte ou interesse.”

  • 2) Laudêmio

Parte da família imperial e de famílias ricas na época do Império recebe ainda hoje uma taxa sobre a venda de imóveis na região central de Petrópolis e algumas partes do Rio de Janeiro. O laudêmio, está presente no código de Ordenações Filipinas (século 17), e ainda engorda os cofres da União nos terrenos de Marinha em todo Brasil. Recentemente uma dessas famílias perdeu esse direito de receber a grana de alguns imóveis no bairro de Botafogo, por uma ação impetrada pela Associação de Moradores do Bairro.

“Ordenações Filipinas, Livro 4: O foreiro, que traz herdade, casa, vinha ou outra possessão aforada para sempre (…) não poderá vender, escaimbar, dar, nem alhear a cousa aforada sem consentimento do senhorio.”

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