ENEM acontecerá nos próximos dois domingos, 3 e 10 de novembro, e para que não ocorra nenhum imprevisto, é importante se atentar a algumas orientações
A porta de entrada para o sonho de muitos vestibulandos está cada vez mais perto! O Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) será aplicado em dois domingos consecutivos: o primeiro no dia 3 de novembro e o segundo no dia 10. No primeiro dia são aplicadas as provas de Ciências Humanas, Linguagens, Códigos e suas Tecnologias e a Redação. Já no segundo, Ciências da Natureza e Matemática e suas tecnologias encerram o processo de avaliação. Ao total, são 180 questões que servem para avaliar o desempenho dos estudantes do país, assim como possibilita a entrada em instituições públicas e privadas de nível superior.
Atenção ao local de prova
Para o dia do exame é importante se atentar a algumas informações e evitar imprevistos. O local de prova deve ser averiguado com antecedência na Página do Participante através do Cartão de Confirmação, assim, é possível estudar o caminho previamente e não correr risco de se atrasar. Os portões abrem 12h e fecham rigorosamente às 13h.
O documento válido com foto também é indispensável, e pode ser apresentado de maneira impressa ou digital, desde que seja no aplicativo oficial. Sem a documentação, não é possível permanecer no local de aplicação, alerta o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep).
Confira abaixo as identificações adequadas
- RG (impresso ou digital pelo app Gov.br);
- Título de Eleitor (impresso ou digital pelo app Gov.br);
- Carteira Nacional de Habilitação, na forma da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;
- Cédulas de Identidade expedidas por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social impressa e expedida após 27 de janeiro de 1997.
- Passaporte.
Para participantes estrangeiros:
- Passaporte;
- Identidade expedida pelo Ministério da Justiça para estrangeiros, inclusive aqueles reconhecidos como refugiados, em consonância com a Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997;
- Carteira de Registro Nacional Migratório, de que trata a Portaria nº 11.264, de 24 de janeiro de 2020;
- Documento Provisório de Registro Nacional Migratório, de que trata a Portaria nº 11.264, de 24 de janeiro de 2020;
- Cédula de identidade civil ou documento estrangeiro equivalente, emitido por estado parte ou associado ao Mercosul, nos termos do Acordo sobre Documentos de Viagem dos Estados Partes do Mercosul e Estados Associados.