ENEM 2024: saiba como se preparar para o dia da prova

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 ENEM acontecerá nos próximos dois domingos, 3 e 10 de novembro, e para que não ocorra nenhum imprevisto, é importante se atentar a algumas orientações

A porta de entrada para o sonho de muitos vestibulandos está cada vez mais perto! O Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) será aplicado em dois domingos consecutivos: o primeiro no dia 3 de novembro e o segundo no dia 10. No primeiro dia são aplicadas as provas de Ciências Humanas, Linguagens, Códigos e suas Tecnologias e a Redação. Já no segundo, Ciências da Natureza e Matemática e suas tecnologias encerram o processo de avaliação. Ao total, são 180 questões que servem para avaliar o desempenho dos estudantes do país, assim como possibilita a entrada em instituições públicas e privadas de nível superior.

Atenção ao local de prova

Para o dia do exame é importante se atentar a algumas informações e evitar imprevistos. O local de prova deve ser averiguado com antecedência na Página do Participante através do Cartão de Confirmação, assim, é possível estudar o caminho previamente e não correr risco de se atrasar. Os portões abrem 12h e fecham rigorosamente às 13h.

O documento válido com foto também é indispensável, e pode ser apresentado de maneira impressa ou digital, desde que seja no aplicativo oficial. Sem a documentação, não é possível permanecer no local de aplicação, alerta o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep). 

Confira abaixo as identificações adequadas

  • RG (impresso ou digital pelo app Gov.br);
  • Título de Eleitor (impresso ou digital pelo app Gov.br);
  • Carteira Nacional de Habilitação, na forma da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;
  • Cédulas de Identidade expedidas por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social impressa e expedida após 27 de janeiro de 1997.
  • Passaporte.

Para participantes estrangeiros:

  • Passaporte;
  • Identidade expedida pelo Ministério da Justiça para estrangeiros, inclusive aqueles reconhecidos como refugiados, em consonância com a Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997;
  • Carteira de Registro Nacional Migratório, de que trata a Portaria nº 11.264, de 24 de janeiro de 2020;
  • Documento Provisório de Registro Nacional Migratório, de que trata a Portaria nº 11.264, de 24 de janeiro de 2020;
  • Cédula de identidade civil ou documento estrangeiro equivalente, emitido por estado parte ou associado ao Mercosul, nos termos do Acordo sobre Documentos de Viagem dos Estados Partes do Mercosul e Estados Associados.

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