Medidas de restrição são estendidas no Rio; escolas e creches voltam a partir da segunda-feira

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Decisão foi publicada em decreto no Diário Oficial do Município

Por Edu Carvalho, em 02/04/2021 às 10h

Foi publicado na manhã desta sexta-feira, 02/4, um novo decreto que estende por mais uma semana as medidas de restrição contra o covid-19 na cidade. Nele, há liberação para que a partir desta segunda-feira, 5/4, creches e escola voltem a funcionar. 

Na sexta que vem, dia 9/4, as medidas começam a ser flexibilizadas, com a reabertura dos bares e restaurantes. As praias, no entanto, permanecerão fechadas até o dia 19 de abril. O governo do Estado também deve prorrogar o decreto com diretrizes gerais válidas até domingo. 

Na edição extra do Diário Oficial desta sexta, o prefeito do Rio Eduardo Paes observa que o município permanece com a classificação de alto risco de transmissão para covid-19, e que avaliações epidemilógicas recomendaram a ampliação do prazo das restrições. 

O que passa a ser permitido a partir de segunda-feira, dia 5:

– A retomada das aulas presenciais em creches e escolas na rede pública e particular. Na segunda elas voltam de forma administrativa, e as aulas presenciais a partir da terça-feira.

O que passa a ser permitido a partir da sexta-feira, dia 9, até o dia 19 de abril:

–  Bares, lanchonetes, restaurantes, quiosques da orla e congêneres, permitido o consumo apenas para clientes sentados às mesas, até as 21h, com tolerância de 1h para efetivo encerramento do atendimento; após esse horário, admitido o funcionamento interno, com as portas cerradas, exclusivamente para o preparo de refeições e lanches destinados à entrega em domicílio (delivery), retirada no local (take away) ou drive thru, sendo vedado qualquer tipo de atendimento presencial ou consumo no local;

– As atividades comerciais e de prestação de serviços localizadas no interior de shopping centers, centros comerciais e galerias de lojas;

Orgãos não essenciais da administração pública;

– Clubes sociais e esportivos, até as 21h, condicionado o acesso às áreas de lazer e recreação somente a partir das 11h;

– Museus, galerias, bibliotecas, cinemas, teatros, casas de festa, salas de apresentação, salas de concerto, salões de jogos, circos, recreação infantil, parques de diversões, temáticos e aquáticos, pistas de patinação, atividades de entretenimento, visitações turísticas, exposições de arte, aquários e jardim zoológico, com início das 12h e encerramento até as 21h;

– Demais atividades de prestação de serviços, com início das 12h e encerramento até as 21h;

– Demais atividades comerciais, com início às 10h e encerramento até as 18h, incluindo-se o comércio ambulante em logradouros

Permanecem suspensos até 19 de abril as seguintes atividades:

Funcionamento de  boates, danceterias, salões de dança e casas de espetáculo;

Atividades econômicas nas areias das praias, incluindo-se o comércio ambulante fixo e itinerante;

Comércio exercido em feiras especiais, feiras de ambulantes, feiras de antiquários e feirartes;

Permanência de indivíduo nas nas vias, áreas e praças públicas do Município no horário das 23h às 05h;

Nas areias das praias, em parques e cachoeiras, em qualquer horário, incluindo-se a prática de esportes coletivos;

A prática de atividades físicas coletivas, circuitos e similares, inclusive orientadas por professores de educação física em praias, praças e logradouros públicos, bem como em áreas particulares;

A realização de eventos de qualquer natureza, as festas, as rodas de samba, em áreas públicas e particulares;

As feiras, exposições, os congressos e seminários;

A concessão de autorizações para eventos e atividades transitórias em áreas públicas e particulares;

A entrada de ônibus e demais veículos de fretamento no Município, exceto aqueles que prestem serviços regulares para funcionários de empresas ou para hotéis, cujos passageiros comprovem, neste caso, reserva de hospedagem;

O estacionamento de veículos automotores em toda a orla marítima, exceto para os moradores, idosos, as pessoas com deficiência, os hóspedes de hotéis e táxis, bem como em trechos que poderão ser especificados em ato próprio da CET-RIO;

A utlização das pistas de rolamento das avenidas Delfim Moreira, Vieira Souto e Atlântica e de ambos os sentidos das pistas de rolamento do Aterro do Flamengo como áreas de lazer.

O acesso ao trânsito de veículos à Avenida Estado da Guanabara, trecho compreendido entre a Estrada do Pontal e a Rua Professora Francisca Caldeira de Alvarenga, e à Rua Professora Francisca Caldeira de Alvarenga, no trecho compreendido entre a Avenida Estrada da Guanabara e a Estrada do Grumari (Prainha e Grumari).

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