Decreto cria regras para o funcionamento de churrasquinhos e garantir algumas normas sanitárias. Mas tem comerciante insatisfeito
Maré de Notícias #110 – março de 2020
Flávia Veloso
Assinado em janeiro de 2020 pelo atual prefeito do Rio, Marcelo Crivella, o Decreto nº 47084 estabelece normas regulatórias para a venda de churrasquinhos de rua, principalmente em cuidados com a higiene e manipulação de comidas e utensílios. A autorização de comércio ambulante no município é prevista em Lei desde 1992 e a venda de churrasquinhos em calçadas é considerada profissão desde 2015. Embora a regulamentação valha, em teoria, para toda a cidade, o desafio será aplicar essas regras nas favelas, já que não há nenhum acompanhamento da Prefeitura, como em outras partes do município.
Qualidade que não deixa a desejar
Luciana Ribeiro dos Santos e seu esposo Jailson Jovêncio, que trabalham vendendo churrasquinhos há mais de dois anos na esquina da Rua B1 com a Rua B8, na Vila dos Pinheiros, nunca precisaram de autorização para trabalhar. Sempre trabalharam na rua e nunca tiveram qualquer diálogo ou regras para cumprir, a partir de órgãos da Prefeitura.
“Eu trabalhava em outro lugar, mas resolvi sair. Com o dinheiro que recebi da rescisão do meu outro trabalho, comprei essa carrocinha. Fui muito insistente para que desse certo. Eu abria todos os dias e trabalhava até de madrugada. O pessoal foi conhecendo meu serviço, fui fazendo clientes, e aí consegui diminuir o ritmo. Então, hoje, trabalho de terça a sábado”, contou Luciana,que sustenta dois filhos e paga o aluguel onde mora a partir da renda que ela e o marido tiram da venda de churrasco e de seu famoso baião de dois.
Mesmo sem qualquer alvará de funcionamento, Luciana diz que não descuida das regras de higiene do local, mantendo seus produtos bem-guardados e manuseados. Mas se a regulamentação fosse aplicada no comércio dentro das favelas da Maré, provavelmente, ela teria de abrir mão de alguns serviços e produtos que oferece.
Na pista é outra história
Francisca Val trabalha na esquina da Avenida Presidente Vargas com a Rua Miguel Couto, há 20 anos. A cearense, moradora do Morro da Conceição, no Centro, há 25 anos, acredita que o Decreto de regulamentação do churrasquinho de rua é algo positivo. Ela começou a adaptar seu trabalho às novas normas: “Já li todo o Decreto, fiz o curso com a Vigilância Sanitária exigido pela Prefeitura e só estou esperando o Carnaval passar para que eu traga a nova barraca e comece a trabalhar conforme a regulamentação, com luvas, touca e todas as regras de higienização e armazenamento de alimento necessárias.”
Val tentou, por 10 anos, conseguir sua licença para vender churrasquinhos na calçada. Os anos sem autorização fizeram com que a Guarda Municipal levasse sua carrocinha e seus materiais duas vezes, o que gerou prejuízos de milhares de reais para a comerciante. Ela espera que agora – autorizada a vender e regularizada junto às normas sanitárias da Secretaria Municipal de Saúde – seu negócio tenha segurança e não seja tirado dela novamente.
O medo de Val não é infundado. O Decreto considera que a autorização do uso de espaço público pode ser revogada a qualquer momento, mesmo pagando corretamente uma taxa anual para que seu comércio funcione normalmente. Isso gera uma preocupação grande por essa a sua única fonte de renda.
MAIS INFORMAÇÕES: http://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=305374 (Lei de 2015, autorizando venda de churrasquinho); http://smaonline.rio.rj.gov.br/legisconsulta/60309DECRETO%20RIO%2047084_2020.pdf (Decreto de regulamentação)