Novo Auxílio Emergencial: saiba quem têm direito à nova rodada do benefício

Data:

Transferência de renda será feita até setembro deste ano

Por Edu Carvalho, em 01/04/2021 às 11h20

O Governo Federal anunciou ontem, 31/3, o calendário da nova rodada do Auxílio Emergencial, que começa na próxima terça-feira, 5/4, e vai até 10 de setembro. Segundo informe da Caixa Econômica Federal, os trabalhadores informais vão ser os primeiros a receber o auxílio e depois os beneficiários do Bolsa Família, que terão o calendário tradicional mantido.

O Ministério da Cidadania afirmou que o Dataprev está avaliando a elegibilidade dos beneficiários. O resultado estará disponível no Portal de Consultas da Dataprev a partir de amanhã. O crédito da primeira parcela será feito em conta poupança para os trabalhadores a partir de 6 de abril para nascidos em janeiro até 30 de abril, nascidos em dezembro. O saque em dinheiro da primeira parcela, no entanto, será autorizado depois, entre 4 de maio e 4 de junho.

Mais de 45 milhões de pessoas receberão o Auxílio, com pagamento feito em quatro parcelas: R$ 250 por família, com valores diferenciados para aquelas comandadas por mulheres que criam filhos sozinhas. Pessoas sozinhas vão receber R$ 150.

Quem pode receber?
– Famílias com renda per capita de até meio salário mínimo (R$ 550) e renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.300);

– Público do Bolsa Família poderá escolher o valor mais vantajoso entre os benefícios e receber somente um deles.

– Trabalhadores informais;

– Desempregados;

– Microempreendedor Individual (MEI).

Quem não pode receber?
– Trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos;

– As pessoas que não movimentaram os valores do auxílio emergencial e sua extensão em 2020;

– Quem estiver com o auxílio do ano passado cancelado;

– Cidadãos que recebem benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família e do Pis/Pasep;

– Médicos e multiprofissionais;

– Beneficiários de bolsas de estudo e estagiários e similares;

– Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019 ou tinha em 31 de dezembro daquele ano a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

– Cidadãos com menos de 18 anos, exceto mães adolescentes.

– Quem estiver no sistema carcerário em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão.

Compartilhar notícia:

Inscreva-se

Mais notícias
Related

Inscrições para o ProUni encerram nesta sexta-feira 

O Programa Universidade para Todos (Prouni) oferta neste segundo semestre cerca de 240 mil vagas em diferentes cursos por todo o país, divididas em bolsas que cobrem 100% e 50% do valor.

Areninha da Maré recebe espetáculo ‘Todos por um’

Obra convida o público a mergulhar na saga de Agenor, um homem negro nascido em 6023, que decide retornar ao seu planeta de origem

Salvador sediará 2° Conferência de Jornalismo de Favelas e Periferias em agosto

O Fala Roça, em parceria com o Consulado Geral dos Estados Unidos no Rio de Janeiro, realizará a 2° Conferência de Jornalismo de Favelas e Periferias nos dias 2 e 3 de agosto de 2024, em Salvador, Bahia

Completar o ensino básico ainda é um desafio para mulheres negras mães, revela estudo

Essa informação foi reforçada pela Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD contínua) realizada em 2023, que mostrou que mais de 9 milhões de jovens entre 15 e 29 anos não concluíram o ensino básico