Novo Auxílio Emergencial: saiba quem têm direito à nova rodada do benefício

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Transferência de renda será feita até setembro deste ano

Por Edu Carvalho, em 01/04/2021 às 11h20

O Governo Federal anunciou ontem, 31/3, o calendário da nova rodada do Auxílio Emergencial, que começa na próxima terça-feira, 5/4, e vai até 10 de setembro. Segundo informe da Caixa Econômica Federal, os trabalhadores informais vão ser os primeiros a receber o auxílio e depois os beneficiários do Bolsa Família, que terão o calendário tradicional mantido.

O Ministério da Cidadania afirmou que o Dataprev está avaliando a elegibilidade dos beneficiários. O resultado estará disponível no Portal de Consultas da Dataprev a partir de amanhã. O crédito da primeira parcela será feito em conta poupança para os trabalhadores a partir de 6 de abril para nascidos em janeiro até 30 de abril, nascidos em dezembro. O saque em dinheiro da primeira parcela, no entanto, será autorizado depois, entre 4 de maio e 4 de junho.

Mais de 45 milhões de pessoas receberão o Auxílio, com pagamento feito em quatro parcelas: R$ 250 por família, com valores diferenciados para aquelas comandadas por mulheres que criam filhos sozinhas. Pessoas sozinhas vão receber R$ 150.

Quem pode receber?
– Famílias com renda per capita de até meio salário mínimo (R$ 550) e renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.300);

– Público do Bolsa Família poderá escolher o valor mais vantajoso entre os benefícios e receber somente um deles.

– Trabalhadores informais;

– Desempregados;

– Microempreendedor Individual (MEI).

Quem não pode receber?
– Trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos;

– As pessoas que não movimentaram os valores do auxílio emergencial e sua extensão em 2020;

– Quem estiver com o auxílio do ano passado cancelado;

– Cidadãos que recebem benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família e do Pis/Pasep;

– Médicos e multiprofissionais;

– Beneficiários de bolsas de estudo e estagiários e similares;

– Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019 ou tinha em 31 de dezembro daquele ano a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

– Cidadãos com menos de 18 anos, exceto mães adolescentes.

– Quem estiver no sistema carcerário em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão.

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