O que muda com a Nova Lei do CPF?

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Número passa a ser o único documento exigido em serviços públicos

Sair com RG, Carteira de Trabalho, Título de eleitor e correr o risco de esquecer algum? Não mais. A Lei 14.534/23 sancionada pelo presidente Lula em 2023, torna o Cadastro de Pessoa Física (CPF) o único documento a ser apresentado em órgãos públicos, dispensando o uso de outras documentações de identificação.

A legislação que entrou em vigor este ano vai unificar as numerações de diversos registros e visa facilitar a identificação e o acesso da população aos serviços ofertados pelo governo. Dessa forma, o cidadão pode solicitar atendimento portando apenas o CPF. Outros documentos podem ser solicitados, mas não podem impedir que seja realizado algum requerimento pela falta deles.

Sendo assim, documentos emitidos a partir de agora contarão apenas com a numeração do CPF, ou seja, não haverá mais números específicos para cada documento. São eles: Certidão de nascimento, de casamento e de óbito, Número de Identificação do Trabalhador (NIT), Registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep); Cartão Nacional de Saúde; Título de eleitor; Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); Carteira Nacional de Habilitação (CNH); Certificado militar; Carteira profissional expedida pelos conselhos de fiscalização de profissão regulamentada como a OAB e outros documentos emitidos por órgãos públicos, federais, estaduais ou municipais.

Embora a lei já esteja em vigor, o governo estipulou alguns prazos para que os órgãos realizem a mudança:

  • Até doze meses para as entidades e órgãos realizarem a adequação dos sistemas e dos procedimentos de atendimento aos cidadãos.
  • Até vinte e quatro meses para modificar os sistemas entre os cadastros e as bases de dados a partir do número de inscrição no CPF.

Para os brasileiros que estão no exterior, também é preciso utilizar o CPF para solicitar serviços na Embaixada, por exemplo.

Caso você não tenha  CPF, solicite o cadastro de pessoa física através dosite da Receita Federal (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/InscricaoPublica/inscricao.asp) . Você pode consultar a situação do seu cadastro pelo mesmo site ou pelo aplicativo “Meu CPF Digital”.

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