Órgão, associado à punição, tem uma função muito importante: zelar pelos direitos da criança e do adolescente
Maré de Notícias #103 – agosto de 2019
Hélio Euclides
“A sociedade civil acha que substituímos o bicho-papão e que, aqui, tem um quartinho escuro para prender crianças”. Essa afirmação do conselheiro tutelar Flávio Santiago poderia ser piada, mas não é. Em pleno 2019, grande parte das pessoas desconhece a função do Conselho Tutelar, que alguns acreditam ter um papel punitivo. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, no artigo 131, destaca que o Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.
Na cidade do Rio de Janeiro existem 19 Conselhos Tutelares. A representação do órgão em Bonsucesso é responsável pela área da Maré. Lá, além de Flávio, há mais quatro profissionais: Rosimere Nascimento (Rosinha), Jacilene Martins (Nena), Elisângela Viana (Zanza) e Maria Stela (Stelinha). A Resolução 139 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) recomenda que cada Conselho Tutelar atenda a um grupo de 100 mil habitantes. “Nossa jurisdição é toda a Maré, Bonsucesso e Manguinhos. Só que a Maré tem 140 mil moradores e ainda não tem o seu exclusivo”, diz Zanza.
Este ano haverá eleição para conselheiro, no dia 6 de outubro. Rosinha adverte que não é um trabalho fácil, como acreditam. O Conselho funciona 24 horas, com plantões. “Muitas vezes, estamos de madrugada na rua, só o conselheiro e o motorista, sem segurança. Há uma deficiência estrutural, o espaço que trabalhamos é cedido por outro órgão O conselheiro tem de ter identidade com o trabalho”, diz Rosinha. Até o fechamento desta Edição do Maré de Notícias ainda não tinha sido divulgado o nome dos candidatos aptos para a eleição e nem os locais de votação.
Proteção para a criança e o/a adolescente
A não-compreensão do verdadeiro papel do Conselho Tutelar pode ser explicada por uma associação ao antigo Código de Menores, criado em 1927, com uma mudança em 1979, que tinha um caráter punitivo para os jovens; funcionava como instrumento de controle e destinava-se somente àqueles em “situação irregular”. O lema do Código de Menores era a preservação da ordem social e o Estado era responsável por providenciar a assistência às crianças e aos adolescentes abandonados, para “reeducá-los” ou “recuperá-los”.
Em 1988, com a Constituição Federal, a Constituição Cidadã, inicia-se uma nova fase. O artigo 227, da referida Carta Magna, reconheceu que o papel da família é fundamental na estruturação do caráter e na orientação dos indivíduos. Em 1990, entra em vigor o ECA, com a participação e a união de todos em prol da criança e do adolescente e o reconhecimento legal do direito à cidadania.
No bojo dessas mudanças, é criado o Conselho Tutelar, cujo papel também está na Lei Federal 8.069, de 1990. Vinte e nove anos depois, o Conselho Tutelar ainda é entendido como um órgão punitivo, de ponte para abrigos, que tira a criança e o/a adolescente do seio da família e que é acionado, na maioria das vezes, em caso de violência.
O trabalho do Conselho Tutelar
Algumas pessoas têm uma interpretação errada do trabalho dos conselheiros e acreditam que eles precisam atuar em tudo. “Quando chega à delegacia, o adolescente infrator, acompanhado do responsável, não é necessário chamar o Conselho, pois ele não se encontra sozinho. Outro caso é se a pessoa achar uma criança, não se deve ligar direto para o Conselho. O ideal é tentar encontrar o responsável, que pode estar por perto. O mesmo caso das escolas, que deveriam checar e atualizar os dados dos responsáveis para o caso do atraso. Ter sensibilidade antes de chamar o Conselho, pois ao acionar, ele [o menor] vai para um abrigo, pois o menor só sai depois de uma audiência”, detalha Nena.
Diante da constatação de vulnerabilidade, o primeiro passo é ligar para o Disque 100, que garante uma proteção do denunciante. É preciso ter o nome da criança e do local onde o direito da criança não está sendo respeitado. Dessa forma, o Conselho é acionado. “Vamos ao local para garantir a proteção e zelar pelo direito. Eles têm o direito fundamental como todos nós temos. [É um] sujeito em desenvolvimento com direito e deveres. Precisamos defender escola e hospital para eles. Em alguns momentos, precisamos intervir para garantir o direito. Um dos nossos objetivos é a extinção do trabalho infantil e da exploração sexual, mas lembrando que não somos um braço da Segurança”, explica Zanza.
Algumas das atribuições do Conselho Tutelar*
- Atender crianças e adolescentes e aplicar medidas de proteção.
- Atender e aconselhar os pais ou responsável e aplicar medidas previstas no ECA.
- Executar suas decisões, podendo requisitar serviços públicos e entrar na Justiça quando alguém, injustificadamente, descumprir suas decisões.
- Encaminhar à Justiça, quando for pertinente.
- Tomar providências para que sejam cumpridas as medidas socioeducativas aplicadas pela Justiça a adolescentes infratores.
- Entrar na Justiça, em nome das pessoas e das famílias, para que estas se defendam de programas de rádio e televisão que contrariem princípios constitucionais, bem como de propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente.
- Levar ao Ministério Público casos que demandam ações judiciais de perda ou suspensão do pátrio poder (o poder dos pais sobre as crianças).
- Fiscalizar as entidades governamentais e não governamentais que executem programas de proteção e socioeducativos.
*Fonte: http://www.crianca.mppr.mp.br/pagina-866.html
BOXE:
Rede de proteção à criança e ao adolescente
Conselho Tutelar 11
Rua da Regeneração, nº 654 – Bonsucesso
Telefone: 2573-1013
E-mail: [email protected]
4ª Coordenadoria de Assistência Social e Direitos Humanos
Rua da Regeneração, nº 654 – Bonsucesso
Telefones: 2573-1697 / / 2573-1114
E-mail: [email protected]
Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) Nelson Mandela
Rua da Regeneração, nº 654 – Bonsucesso
Telefones: 3867-4854 // 96879-2468
E-mail: [email protected]
1ª e 2ª Vara da Infância da Juventude e do Idoso
Praça Onze de Junho, nº 403 – 3 ° andar – Centro
Telefone: 2503-6300 | das 9h às 18h
Delegacia da Criança e do Adolescente Vítima (DCAV)
Rua do Lavradio, nº 155 – Centro
Telefone: 2334-9869
8ª Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude (Leopoldina)
Rua Professor Plínio Bastos, nº 500 – Olaria
Telefones: 3976-5752 // 3976-5448
Coordenadoria de Defesa de Direitos da Criança e do Adolescente
Rua São José, nº 35, 13º andar – Centro
Telefones: 2268-2100 // 2268-2313
*Fonte: http://cmdcario.com.br/
Como posso ser conselheiro?
Este ano já se encerraram as inscrições para quem almeja ser conselheiro tutelar. Os pré-candidatos ao cargo realizaram uma prova de conhecimentos específicos sobre o ECA e aguardam resultado. Aptos, vão poder participar da eleição no dia 6 de outubro. Segundo a conselheira Zanza, os requisitos para ser um conselheiro estão no artigo 133 do ECA. Nele, consta que o interessado ao cargo deve ter reconhecida idoneidade moral; idade superior a vinte e um anos; residir no município; estar no gozo dos direitos políticos; Ensino Médio completo e atuação profissional comprovada de, no mínimo, dois anos, com criança e adolescente. O conselheiro também precisa ter capacidade para mediar conflitos. Ela lembra que o mandato de conselheiro tutelar tem a duração de quatro anos e podia ter apenas uma reeleição, mas que, este ano, com a Lei 13.824, é permitido a reeleição para vários mandatos.