Em edição extra do D.O., o governo do estado cita a decisão de Luiz Fux que suspendeu uma liminar da Justiça do Trabalho no Rio de Janeiro também suspendendo o leilão
Por G1, em 30/04/2021 às 9h10
Em edição extra do Diário Oficial publicada na tarde desta quinta-feira (29), o governo do Estado do Rio disse que vai prosseguir com o processo licitatório da Cedae no leilão marcado para esta sexta-feira (30).
Mais cedo, a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou um Projeto de Decreto Parlamentar suspendendo o leilão.
Na edição extra do DO, o governo do estado cita a decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux que suspendeu uma liminar (decisão provisória) da Justiça do Trabalho no Rio de Janeio também suspendendo o leilão.
O ato no Diário Oficial, assinado pelo governador Cláudio Castro, também afirma que “os Municípios e a Região Metropolitana, no gozo da titularidade do serviço público, decidiram conceder” o serviço de fornecimento de água e tratamento de esgoto e “não é possível que a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro invada espaço da autonomia federativa de outros entes”.
Após a publicação da edição extraordinária do D.O., o governo publicou uma nota:
O leilão da concessão da prestação dos serviços de saneamento dos municípios está mantido para esta sexta-feira (30/04), às 14h, na B3, em São Paulo.
Conforme publicado em Diário Oficial Extraordinário desta quinta-feira (29/04), a decisão tem como base o fato de que a concessão dos serviços é dos municípios e da Região Metropolitana, que apenas delegaram a condução do processo ao Estado, na qualidade de mandatário.
Este entendimento é referendado pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1.842, e pelo Tribunal de Contas do Estado, no relatório de auditoria TCE-RJ 100.765-3/21.
A publicação destaca ainda que o Decreto Legislativo (DL) recém-aprovado cria para o Governo do Estado uma obrigação que ele não pode cumprir, já que não é o titular do serviço público a ser concedido – conforme define a Lei Federal 8.987/95.
Para finalizar, é importante destacar que o presidente do STF, ministro Luiz Fux, deferiu liminar baseada nestas premissas com o objetivo de sustar o efeito de ações contra o leilão.
À noite, o governo do RJ entrou com pedido no STF pra suspender os efeitos do decreto legislativo aprovado na Alerj.
O presidente da Alerj, André Ceciliano, disse que “quanto ao decreto editado pelo Governador em exercício, Cláudio Castro, e publicado em edição extra do Diário Oficial na tarde de hoje, após a decisão soberana da ALERJ, em que mantém o leilão da Cedae para amanhã, a Procuradoria da Casa está analisando a legalidade do ato e, em caso de ilegalidade, as suas possíveis consequências” (veja a íntegra da nota no fim da reportagem).
A sessão da Alerj
Em uma sessão muito tumultuada, a maioria dos parlamentares aprovou o Projeto de Decreto Parlamentar 57/2021 (PDL 57/21) que garantia a suspensão do leilão.
Em um primeiro momento, os deputados governistas adotaram a tática de deixar o plenário e pedir a verificação de quórum, uma vez que o projeto só poderia ser aprovado se metade mais um de todos os parlamentares estivesse presente – um total 36 parlamentares.
Depois, ao perceberem que haveria mais de 36 parlamentares votando, os governistas decidiram retornar durante a segunda chamada para votarem contra o projeto. No entanto, o plano não funcionou e o texto em pauta acabou aprovado.
Resultado final:
- 35 – Sim
- 24 – Não
- 2 – Abstenções
A análise do PDL se deu em discussão única, dispensando a sanção do governador. O texto foi proposto pelo presidente da Casa, deputado André Ceciliano.
Segundo ele, o Rio de Janeiro não pode abrir a Cedae para concessão porque o Estado não está, neste momento, dentro do Regime de Recuperação Fiscal – a venda da companhia foi uma das prerrogativas estabelecidas pelo Governo Federal para inserir o estado fluminense no regime.
Já os deputados afirmam que a PDL 57/21 não precisa da sanção do governador em exercício. O presidente da Alerj diz que o projeto não impede a privatização da Cedae, mas estabelece que a concessão seja feita após a assinatura da prorrogação do Regime de Recuperação Fiscal.
“É preciso que fique claro que este projeto não é contra a venda de parte da Cedae, conforme modelagem aprovada. O que ele estabelece é que a concessão só seja feita após a assinatura da RRF, tal qual assinado em 2017, fazendo valer o que está estabelecido por direito, por escrito”, disse Ceciliano.
Ele disse que o atraso na prorrogação do regime teve motivação política.
“O atraso levou o Tribunal de Contas da União a determinar que o Rio não pudesse ser excluído do regime até fevereiro de 2021, já que a medida implicaria em insolvência do estado em pleno ano de pandemia”, disse Ceciliano.
Na justificativa do projeto, o autor diz ainda que em janeiro de 2021, o Ministério da Economia, através da Lei Complementar Federal 178/21, mudou as regras do regime original e criou o Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal e o Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal.
Com a Lei Complementar, a renovação do acordo com o Rio teria que ser feito seguindo os novos termos, que preveem o congelamento de salários por quase dez anos de funcionários públicos.
“É uma chantagem clara, que beira a imoralidade tendo em vista a crise sanitária pela qual a humanidade passa, tendo atualmente o Brasil como seu epicentro”, disse Ceciliano.
Nota da Alerj sobre a Edição Extra do D.O.
A aprovação do PDL, de minha autoria, que condiciona o leilão da Cedae à assinatura prévia da renovação do Regime de Recuperação Fiscal (RRF), que esperamos desde setembro de 2020 que seja feita pelo Governo Federal, não serviu para o Legislativo medir forças com o Executivo, e sim para garantir melhores condições para o Rio negociar a sua continuidade no RRF.
Não foi uma votação surpresa. Já havíamos colocado o assunto em pauta em 8 de abril. E avisamos: se o RRF não fosse assinado, colocaríamos o PDL novamente em votação. Três semanas se passaram e nada aconteceu. Hoje, o Rio só permanece no Regime de Recuperação Fiscal graças a uma liminar do STF, dada em dezembro. E o Estado já desembolsou desde então mais de R$ 1 bi de pagamento de serviço da dívida, ao passo que outros estados estão com seus pagamentos suspensos por causa da pandemia.
A Alerj deu hoje uma demonstração de independência e altivez. Mostrou que, mesmo sob pressão, não abre mão de exercer o seu papel.
Da minha parte, reitero que o Poder Legislativo continuará trabalhando em parceria com os demais poderes, sobretudo com o Executivo, não para ajudar a um governo ou a um governante, mas para defender os interesses do Estado, que está acima das pessoas e da política.
Quanto ao ato editado pelo Governador em exercício, Cláudio Castro, e publicado em edição extra do Diário Oficial na tarde de hoje, após a decisão soberana da ALERJ, em que mantém o leilão da Cedae para amanhã, a Procuradoria da Casa está analisando a legalidade do ato e, em caso de ilegalidade, as suas possíveis consequências.