Decisão foi publicada em despacho hoje
Edu Carvalho em 22/01/2021 às 16h30
No início da tarde desta sexta, 22, a desembargadora Inês da Trindade Chaves de Melo, integrante da 6ª Câmara Cível, concedeu liberação para que autoridades policiais no Estado do Rio de Janeiro possam utilizar helicópteros durante operações nas favelas e periferias.
A decisão muda o acordado anteriormente, onde se estava vetado o sobrevoo de áreas num raio de 2km de distância de escolas. O pedido de revisão do caso foi da Procuradoria-Geral do Estado.
‘’Assim, defiro também o efeito suspensivo (ponto 2 da decisão agravada) para permitir o sobrevoo extraordinário sobre escolas, em hipóteses concretas e, de caráter eminentemente excepcional na atividade policial, determinando-se que o Estado do Rio de Janeiro apresente relatório circunstanciado, nos termos da Medida Cautelar na ADPF nº 635-RJ’’, diz.
Segundo as polícias, a decisão anterior ocasionava o “impedimento total para o próprio sobrevoo sobre tais áreas, significando a perda de uma modalidade importante de equipamento para policiamento ostensivo e investigativo”.