Decisão usou como base decreto estadual de São Paulo, que proibia a realização de eventos presenciais nos templos religiosos
Por Andressa Cabral Botelho, em 09/04/2021 às 10h
Após dias de votação, na última quinta-feira (08) o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a liberação dos cultos e missas em regime presencial, mantendo a proibição dos mesmos. O julgamento aconteceu devido a uma ação movida pelo PSD, em que o partido pediu a derrubada de um decreto do estado de São Paulo que proibia a realização de cultos e missas presenciais em templos e igrejas. O partido entendia a medida como inconstitucional e que feria a liberdade religiosa.
Por 9 votos a 2, os ministros do STF decidiram que estados e municípios podem proibir a realização dos encontros religiosos por promoverem aglomeração. Votaram contra a liberação das celebrações o relator Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Luiz Fux. Os votos vencidos foram os dos ministros Nunes Marques e Dias Toffoli.
Durante a votação, foram muitas as críticas ao governo federal e que a decisão atinge a liberdade religiosa. “Por entender que proteger a vida dos fiéis talvez seja a maior missão das religiões, não há nada de discriminatório, não há nada de preconceituoso, não há nada de inconstitucional nos decretos que, embasados em dados científicos, médicos restrinjam, assim como outras atividades, temporariamente os cultos religiosos”, afirmou o ministro Alexandre de Moraes durante o seu voto.
Vale lembrar que em dois dias nesta semana o país teve mais de 4 mil mortes em decorrência da covid-19, o que mostra que ainda vivemos em um período crítico da doença.