Medidas restritivas contra a Covid voltam a valer no Rio após nova decisão judicial

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‘Deixar a sociedade sem regramento propiciará inadmissível aglomeração e contribuirá para a veloz e indesejável transmissão do vírus provocados pela pandemia’, disse o presidente do TJ na decisão

Por G1 Rio, em 06/05/2021 às 10h40

O presidente do Tribunal de Justiça do RJ, Henrique Figueira, derrubou a liminar que suspendia os efeitos dos decretos municipais elaborados com medidas restritivas para evitar a disseminação da Covid.

Na decisão, Figueira escreveu que “a suspensão dos efeitos dos decretos municipais, conduz a uma verdadeira anarquia e ausência de um mínimo de controle pelo ente público da organização social, o que, afinal, é seu dever constitucional”.

“Deixar a sociedade sem regramento propiciará inadmissível aglomeração e contribuirá para a veloz e indesejável transmissão do vírus provocados pela pandemia”, acrescentou o desembargador.

Ainda segundo Figueira, a decisão de primeiro grau “”manifesta ofensa a ordem pública na medida em que, além da apologia ao estado anárquico, atua de forma a inibir a regular atuação do Poder Executivo, em clara violação ao princípio da separação dos poderes”.

A prefeitura tinha recorrido da liminar. No recurso, formulado pela Procuradoria Geral do Município do Rio, pede o imediato restabelecimento das legislações municipais, já que, segundo o órgão, os decretos foram fundamentados em avaliações técnico-científicas.

A liminar derrubada tinha sido concedida pela juíza Regina Lucia Chuquer, da 6ª Vara da Fazenda Pública. A decisão tinha derrubado todas as medidas restritivas contra a Covid no Município do Rio.

A magistrada tinha declarado “a nulidade dos decretos expedidos e eventuais futuros decretos que adotem a mesma pretensa normatividade” das regras para conter o coronavírus.

Na prática, a juíza tinha proibido o prefeito Eduardo Paes de estabelecer medidas que ela considera descumpridoras de “direitos fundamentais”.

No fim do mês passado, Chuquer já tinha suspendido decretos antigos contra a Covid, mas essa decisão acabou sem valor, pois um outro ato de Eduardo Paes com ajustes nas restrições foi publicado dias depois.

Voltam a valer

Com a decisão da presidência do TJ voltam a valer as seguintes proibições, pelo menos até segunda-feira (10):

  • Ficar na areia da praia nos fins de semana;
  • Ficar em vias públicas das 23h às 5h;
  • Funcionamento de boates, salões de dança e casas de espetáculos;
  • Eventos em áreas públicas e particulares;
  • Rodas de samba;
  • Entrada de ônibus fretados na cidade (exceto aqueles que prestam serviços para hotéis).

Liberados

Setores de serviços não essenciais abrindo a qualquer hora e fechando às 22h, com 40% de capacidade em locais fechados e 60% em locais abertos, desde que seja respeitado o distanciamento social e sejam evitadas aglomerações.

  • Lojas e serviços em shoppings, centros comerciais e galerias;
  • Museus;
  • Bibliotecas;
  • Cinemas;
  • Teatros;
  • Casas de festas;
  • Salas de apresentação e concerto;
  • Salões de jogos;
  • Circos;
  • Recreação infantil;
  • Parques de diversões, temáticos e aquáticos;
  • Pistas de patinação;
  • Visitações turísticas;
  • O AquaRio e o Bioparque;
  • Drive-in;
  • Feiras e congressos;
  • Exposições.

Para Chuquer, “nenhum administrador público está autorizado a utilizar-se de espécies normativas não previstas na Constituição”. “Os direitos fundamentais postos na Constituição são cláusula pétrea, inadmitindo interpretações que possam atingir o âmago da liberdade individual neles protegida”, escreveu.

Ação popular de deputado

A ação popular pedindo a suspensão dos decretos foi proposta pelo deputado estadual Anderson Moraes (PSL).

O parlamentar alegou que, com as medidas restritivas, o município e o prefeito Eduardo Paes (DEM) violaram “direito fundamental” da população carioca.

No texto da ação, o deputado também afirma que as restrições são inconstitucionais porque, entre outros motivos, impede a “locomoção e utilização de bens públicos de uso comum, e de bens da competência da União Federal”.

Após a primeira decisão de Chuquer, Moraes reforçou considerar que “os decretos foram arbitrários, abusivos e inconstitucionais”.

“O que se sabe é que essas restrições prejudicam o trabalhador, tiram comida da mesa de milhares de pessoas e cerceiam a liberdade de ir e vir garantida por lei”, disse.

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Especialistas ouvidos pelo G1 rebateram a informação falsa.

“Nós estamos no meio de pessoas que acham que a Terra é plana, que têm opiniões sobre várias coisas, mas essas opiniões não têm ligação com a realidade. As evidências científicas são bem robustas em relação ao lockdown, porque a única forma de diminuir a transmissão da doença é diminuir a circulação de pessoas”, afirma Ethel Maciel, doutora em epidemiologia.

“Insetos e animais não são vetores do coronavírus. Transmite de pessoa para pessoa. Fazer lockdown e impedir que pessoas se encontrem vai com certeza impedir que pessoas transmitam o vírus para outras pessoas”, disse Natália Pasternak, presidente do Instituto Questão de Ciência.

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