Rio pode ter programa de reforço escolar para alunos da Rede Municipal

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Os vereadores Carlo Caiado e Dr. Carlos Eduardo, autores do projeto, justificam que o objetivo é “atenuar possíveis déficits de aprendizagem identificados pela comunidade escolar”

Por Larissa Ventura, Diário do Rio – em 09/06/2021 às 11h31

Foi aprovado pela Câmara dos Vereadores nesta terça-feira (08/06), em segunda discussão, o Projeto de Lei 1975/2020, que cria o Programa Permanente de Reforço Escolar, voltado aos alunos matriculados nas Unidades Municipais de Ensino, em especial os que moram em Áreas de Especial Interesse Social (AEIS) e/ou comunidades. O projeto segue para sanção ou veto do prefeito Eduardo Paes.

Segundo o projeto, que tem autoria dos vereadores Carlo Caiado e Dr. Carlos Eduardo, os pais ou responsáveis dos alunos poderão solicitar aos diretores das unidades municipais de ensino o encaminhamento de seus filhos para a avaliação relativa ao Programa.

O texto ainda afirma que, para a execução do Programa, o Município poderá firmar convênios ou parcerias com os governos do Estado e da União, sociedade civil, empresas privadas, cooperativas, associações de moradores, moradores de comunidades comprovadamente capacitados para tal finalidade e demais entidades voltadas à área da educação.

Os autores justificam que o objetivo do projeto é “atenuar possíveis déficits de aprendizagem identificados pela comunidade escolar”. Na justificativa, citam que nas últimas duas medições do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB), o Município do Rio de Janeiro ficou aquém da meta projetada.

Em 2017, o Ideb observado para a 4ª série/5º ano foi de 5.7, tendo como meta 5.9. Em 2019, o Rio teve 5.9 para uma meta de 6.1“, diz o texto.

Os vereadores destacam que, com pandemia de Covid-19, a situação se agravou: “Muitos alunos estão enfrentando enorme dificuldade para o acompanhamento das aulas, sobretudo em função da falta de acesso ou conexão limitada à internet. E os mais prejudicados, em sua maioria, são os alunos, em especial os residentes em Áreas de Especial Interesse Social e Comunidades“.

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