A autoemancipação das Mulheres

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“É próprio da mulher o sorriso que nada  promete e permite tudo imaginar. ”   Carlos Drummond de Andrade

 

por Eliana Sousa Silva, diretora da Redes da Maré

O dia 8 de março, como data referência para lembrar a condição das mulheres mundialmente, deve ser reconhecido pelo seu sentido político e simbólico. Essa data, definida em 1977 pelas Organizações das Nações Unidas, uma instância criada por países que se reúnem voluntariamente para trabalhar pela paz, significou o reconhecimento de lutas históricas empreendidas por mulheres nos Estados Unidos, mas também da Europa. Temos registros de que no final do século XIX, nessas partes do mundo, movimentos femininos, basicamente de operárias, já protestavam contra as condições indignas de trabalho, com jornadas de até 15 horas diárias, mas também baixas remunerações e exploração de trabalho infantil.

No século XX, contudo, o processo de enfrentamento e organização das mulheres se intensifica naquelas regiões, forjando, mesmo que ainda como principio a ser alcançado na prática, o reconhecimento dos direitos das mulheres em igualdade com os homens. Um longo caminho que perseguimos até hoje que, como diz a filosofa da Polônia, Rosa Luxemburgo, requer “uma reflexão em movimento que se enriquece com a experiência histórica”. Nessa compreensão, o dia que lembra as lutas das mulheres no mundo deve ser reconhecido como um momento para visibilizar o papel de inferioridade imputado às mulheres e que está na gênese da formação de muitas sociedades.

No Brasil, o percurso de luta das mulheres não teve razões diferentes das que identificamos em outros países historicamente. Contudo, somente no início do século XX, determinados grupos de mulheres conseguem se afirmar e se mobilizar para garantir direitos básicos, como votar em eleições, o que somente ocorre em 1932, apesar do Brasil ter se tornado uma república em 1889. Como podemos perceber, é bem recente a ideia de igualdade de gênero em nosso país, sendo a discussão sobre a existência de desejos, a partir da condição do ser feminino, algo bem distante da nossa cultura.

Como sociedade, temos como uma de nossas heranças o fato de nos organizarmos a partir de uma ideia na qual a mulher tem, ainda, um papel secundário em relação ao homem. Em que pese alguns avanços em relação à condição das mulheres no Brasil, com a criação de políticas públicas e espaços de enfrentamento das violações cometidas contra as mulheres, temos um longo caminho para superarmos os preconceitos em torno do direito dessas de experimentar o mundo, a partir de seus próprios desejos e sensações.

Sem dúvida, esse novo olhar vai exigir que as próprias mulheres se reconheçam na sua condição gênero e considerem o que se relaciona nessa perspectiva. Isso vai significar lidar, em certa medida, com as relações que estabeleceu na vida, com os repertórios acumulados a partir das suas vivências e, também, com os papéis que assumiu no seu percurso. Precisará olhar para as representações correntes do que significa ser homem e mulher na nossa sociedade e, ainda, como fundamental, nesse processo, deixar aflorar a sua dimensão subjetiva.

Não custa lembrar os 12 direitos que, de acordo a Organização das Nações Unidas, ONU, são direitos garantidos a todas as mulheres. Será que estamos conseguindo efetivar esses direitos? Como alcança-los em regiões como o conjunto de favelas da Maré, no Rio de Janeiro, onde é parte do cotidiano ocorrem, de maneira significativa, violações contra as mulheres?

São esses os direitos que não podem ser esquecidos: 1. Direito à vida; 2. Direito à liberdade e à segurança pessoal; 3. Direito à igualdade e a estar livre de todas as formas de discriminação; 4. Direito à liberdade de pensamento; 5. Direito à informação e à educação; 6. Direito à privacidade; 7. Direito à saúde e à proteção desta; 8. Direito a construir relacionamento conjugal e a planejar sua família; 9. Direito a decidir ter ou não ter filhos e quando tê-los; 10. Direito aos benefícios do progresso científico; 11. Direito à liberdade de reunião e participação política; 12. Direito a não ser submetida a torturas e maltrato.

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