Avanços pelo direito à vida nas favelas

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STF suspende operações policiais durante a pandemia e o uso do helicóptero como plataforma de tiro, além de restringir ações policiais próximas a escolas

Maré de Notícias #116 – setembro de 2020

Jéssica Pires

No último dia 17 de agosto, segunda-feira, o Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão unânime, aprovou a ADPF 635 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental). Conhecida como ADPF das Favelas, a ação encaminhou pedidos ao STF que pretendiam, de maneira geral, reduzir a letalidade e as violações de direitos em operações policiais nas favelas do estado do Rio de Janeiro.

“O significado da construção coletiva da ADPF é o sinal de que união de forças é o único caminho possível para a defesa de direitos humanos”, afirma Daniel Loyola, defensor público e subcoordenador do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.

Avanços

A decisão proíbe operações policiais durante pandemias; uso do helicóptero como plataforma de tiro; operações policiais próximas a escolas e uso das instituições de ensino como base operacional. Também foi decidida a preservação da cena de crime e proíba a remoção dos corpos, que o Ministério Público passe a investigar homicídios cometidos por policiais, priorizando casos de crianças, e que a redução de letalidade policial se torne indicador de qualidade para gratificação de policiais.

É importante destacar o que estes avanços representam para a luta pelo direito à vida nas favelas: das 34 mortes em operações policiais na Maré, em 2019, 62% ocorreram em operações com o uso de helicóptero, o que evidencia a capacidade letal deste instrumento. Além disso, 25 das 34 mortes tiveram a cena do crimes desfeita, sendo quase impossível se estabelecer investigações, conforme destaca o Boletim Direito à Segurança Pública na Maré 2019.

Para a pesquisadora do Eixo Segurança Pública e Acesso à Justiça, Shyrlei Rosendo, a conquista é muito importante para a Maré: “O avanço da ADPF está em reconhecer os moradores como sujeitos de direitos; que as favelas e periferias fazem parte da cidade e que somos tão cidadãos como os outros moradores do restante da cidade. Os sistemas de Justiça precisam cumprir seu papel junto aos moradores, sem distinção.”

As determinações passam a valer assim que o governo do Estado do Rio de Janeiro for notificado pelo STF. Diferentemente da decisão que suspendeu as operações policiais no Rio durante o período de distanciamento social, as medidas concedidas não estão associadas estritamente ao período da pandemia da COVID-19.

 “O Estado brasileiro tem uma dívida histórica com pessoas negras, pobres e periféricas do País. Os dados da violência institucional nesses territórios são incompatíveis com o Estado de Direito e a postura de diversos agentes públicos contribuiu para que a situação chegasse a esse ponto. Não restou alternativa que não a mobilização e a busca do STF para fazer valer a Constituição e o direito à vida, um passo importante foi dado e a luta agora é pela efetividade da decisão”, informou ao Maré de Notícias, Gabriel Sampaio, da ONG Conectas.

As organizações que construíram a ADPF seguem atentas e mobilizadas para que não haja retrocessos no processo. Mas é importante que a sociedade esteja atenta a toda e qualquer violação de direitos. “O engajamento dos moradores e das organizações da sociedade civil é imprescindível. A ADPF é, talvez, a principal esperança, atualmente, de uma política de Segurança Pública que respeite os moradores de favelas como cidadãos e merecedores de proteção estatal igualitária”, reforça o defensor do Núcleo de Direitos Humanos da Defensoria.

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