Impulsionamento de conteúdos na internet não é permitido no dia da eleição
Thaís Cavalcante (Maré de Notícias, especial para a Lupa)
Circula nas redes sociais um vídeo em que um juiz eleitoral de Minas Gerais alerta que, desde 2019, é crime fazer transmissão ou impulsionamento de propagandas eleitorais nas redes sociais no dia da eleição. O conteúdo foi verificado no Caiu na rede: é fake?. Confira:
“O artigo 87 estabelece como crime no dia da eleição passar propagandas eleitorais pelas suas redes sociais”
Trecho de vídeo que circula em grupos de WhatsApp
VERDADEIRO
A informação é verdadeira. Quem aparece no vídeo gravado em 11 de novembro de 2020 é o juiz eleitoral César Rodrigo Iotti. O artigo que ele cita é o nº 87 da resolução nº 23.610, que prevê que a publicação de novos conteúdos e o impulsionamento de conteúdos pagos na internet no dia da eleição é crime. Ou seja, publicações veiculadas gratuitamente online não se aplicam à lei. No dia da votação, também não se pode fazer uso de alto-falante ou divulgação de propaganda de qualquer espécie. O crime é punível com detenção ou prestação de serviço com multa. A detenção vai de seis meses a um ano e a multa, de R$ 5 mil a R$ 15 mil.
Nota da redação: o projeto Caiu na rede: é fake? é uma parceria da Agência Lupa com Voz das Comunidades, Favela em Pauta e Maré de Notícias e conta com o apoio da Fundação Heinrich Böll Brasil.