Redução de Danos: avanços, retrocessos e perspectivas

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O Governo Federal assinou na última quinta-feira, 11 de abril, um decreto que institui a nova Política Nacional sobre Drogas (PNAD). O decreto elimina da política pública nacional o modelo da Redução de Danos (RD), colocando a abstinência como único objetivo e direção do tratamento.

Por Redes da Maré em 15 de abril de 2019

A Redução de Danos (RD) é um conjunto de estratégias e práticas de promoção da saúde que visam reduzir danos e riscos relacionados ao uso de álcool e outras drogas, sem necessariamente interrompê-lo, levando em consideração a autonomia, os direitos fundamentais e a liberdade de escolha das pessoas. No Brasil, como em outros locais do mundo, ela se inicia e ganha projeção justamente à margem das políticas públicas, a partir da iniciativa de profissionais, coletivos e organizações da sociedade civil, tendo como foco principal a redução dos riscos de contaminação do HIV junto a usuários de drogas injetáveis. A distribuição de seringas, a orientação para um modo de manejo mais seguro dessas substâncias e a prevenção de doenças como AIDS, hepatites e tuberculose estão, historicamente, na base dessa perspectiva de trabalho em saúde.

Durante o processo de redemocratização no Brasil, essas estratégias e práticas foram sendo, pouco a pouco, inseridas nas intervenções dos serviços públicos de saúde, principalmente diante dos resultados positivos obtidos no enfrentamento da AIDS na década de 1990. O processo de incorporação desse modelo no SUS culminou, em 2003, na adoção da lógica da Redução de Danos como eixo central do cuidado na Política do Ministério da Saúde para a Atenção Integral a Usuários de Álcool e outras Drogas, regulamentada através da Portaria 2.197 de 14 de outubro de 2004.

Um grande erro, que vem sendo repetidamente posto em cena, diz respeito a uma radical oposição entre abstinência e redução de danos. Muito pelo contrário: a redução de danos não exclui a abstinência como objetivo e foco do tratamento. Caso seja esse o desejo do usuário, a partir de uma decisão clínica compartilhada, essa pode, perfeitamente, ser a meta e finalidade dos projetos terapêuticos. Por outro lado, o modelo de abstinência defendido e instituído pelo atual governo federal, e que está na base de dispositivos como as Comunidades Terapêuticas,  se configura como uma exigência ou condição primeira para que o tratamento seja efetuado, deixando de fora quem não consegue, ou mesmo não deseja, interromper o uso dessas substâncias. Além disso, coloca uma centralidade na internação como forma de tratamento, o que vai contra a própria legislação federal, que indica a internação como último recurso, podendo somente ser acionada depois que todas as demais possibilidades de intervenção tenham se esgotado.

Desse modo, a configuração desses campos antagônicos e suas disputas no Brasil impediu a expansão e consolidação de uma Rede de Atenção Psicossocial como planejada. É necessário aqui, inclusive, ressaltar que esse decreto é a culminância de um longo processo de ataques e revezes que a política brasileira e o campo da Redução de Danos vêm sofrendo ao longo dos últimos anos, com o fortalecimento do campo conservador, que envolve desde a bancada parlamentar evangélica a grupos ligados à psiquiatria tradicional, e que defendem uma lógica manicomial de tratamento.

Entretanto, apesar do duro golpe, a luta continua. Podemos apontar como caminhos para a disputa tanto a própria defesa da legislação anterior (o que a princípio vem sendo feita pela Defensoria Pública da União), quanto também pela reorganização do campo da Redução de Danos e das próprias práticas de cuidado e atenção. É preciso, mais do que nunca, ampliar o alcance de iniciativas de redução de danos com foco territorial, tais como o Espaço Normal e o É de Lei, dentre outras. As organizações da sociedade civil, os movimentos sociais e coletivos diversos têm, portanto, que chamar para si, urgentemente, a responsabilidade nesse processo, tendo um papel decisivo no fortalecimento dessas ações, estratégias e práticas.

Nesse sentido, é preciso aprender com a experiência histórica, manter e aprofundar o diálogo com os profissionais de saúde e serviços públicos, tais como os CAPSad, os Consultórios na Rua e as Unidades de Acolhimento Adulto, dispositivos que desenvolvem há anos um cuidado em saúde e um trabalho clínico potente e vigoroso. Momento também de revisitar e analisar os avanços e limites de experiências e iniciativas governamentais como, por exemplo, o Programa De Braços Abertos, no município de São Paulo, o Programa Atitude, desenvolvido em Pernambuco, dentre outros. Esse exercício de análise e diálogo é fundamental para produzir novas formas de resistir e cuidar dessas pessoas, postas novamente à margem por esse decreto presidencial, produzindo alternativas de cuidado e tratamento não previstos pelo modelo único imposto por essa nova política nacional. É preciso, mais do que nunca, dialogar e aprender com os usuários, desenvolver, junto com eles, novas estratégias de sobrevivência e manejo dessa demanda clínica que não vai desaparecer à força, como a própria história já nos mostra.

Não se muda a realidade por decreto. Do mesmo modo, é preciso ousadia e jogo de cintura para se reinventar e aprender a lidar e superar as dificuldades impostas pelas reconfigurações políticas e assistenciais que esse atual governo federal insiste em produzir.

Equipe Espaço Normal

Espaço de Referência sobre Drogas na Maré

Redes da Maré

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