Em outubro tem Eleições no Brasil

Data:

Maré de Notícias #90 – 03 de julho de 2018

Tudo muda em 2019: presidente, governadores, senadores, deputados federais e estaduais

Jorge Melo

O Brasil vive um momento político conturbado, mas até agora, apesar de algumas previsões alarmistas, tudo indica que vamos às urnas em outubro. As Eleições serão realizadas em todo o País, para eleger o presidente e o vice-presidente da República, os governadores e seus vices, senadores, deputados federais e estaduais. O primeiro turno está marcado para o dia 7 de outubro. E o segundo, será no dia 28 do mesmo mês. Nas eleições majoritárias (presidente e governadores), quem conseguir maioria absoluta dos votos válidos (50% + 1) já no primeiro turno, é considerado eleito, não se realizando, assim, o segundo turno.

Presidente

O presidente da República eleito governará o País por quatro anos, começando no primeiro dia de 2019. O presidente exerce atribuições administrativas, executivas e militares, de acordo com a Constituição Federal. Cabe a ele nomear os ministros, os ministros do Supremo Tribunal Federal, dos tribunais superiores e o advogado-geral da União. O presidente é também o comandante supremo das Forças Armadas. O salário é de R$ 30.934,70 por mês.

Governadores

Em outubro também serão eleitos 27 governadores com mandato de quatro anos. O governador é auxiliado pelos secretários de Estado, participa do processo legislativo e responde pela Segurança Pública. Para isso, conta com as Polícias Civil e Militar e com o Corpo de Bombeiros. O salário mensal do governador é de R$ 19.867,00 (média de todos os Estados).

Senadores

Cada um dos 26 Estados além do Distrito Federal elege três Senadores, totalizando 81. O mandato é de oito anos, porém existem eleições para o cargo de quatro em quatro anos, quando renovam-se as cadeiras por um e dois terços. Daí a razão de podermos votar em 1 ou 2 candidatos ao Senado. Os senadores têm a prerrogativa de fiscalizar os atos do Poder Executivo; processar e julgar, nos crimes de responsabilidade, o presidente e o vice-presidente, os ministros e os comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; os ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o procurador-geral da República e o advogado-geral da União, além de aprovar ou rejeitar projetos de lei e afins. Salário bruto do cargo de senador: R$ 33.763,00 mensais.

Deputados Federais

Os deputados federais têm mandato de quatro anos e são os representantes do povo na esfera federal, assim como os senadores que igualmente representam a população. Sua atribuição é fazer leis de abrangência nacional e fiscalizar os atos do presidente da República. Eles também podem apresentar projetos de lei, emendas à Constituição, criar Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) e discutir e votar medidas provisórias editadas pelo Executivo. A Câmara dos Deputados compõe-se de 513 deputados, eleitos pelo sistema proporcional em cada Estado e no Distrito Federal. Atualmente, cada unidade da Federação pode eleger de 8 a 70 deputados. O Estado que tem mais deputados é São Paulo, com 70, o limite máximo. Nove estados – Acre, Amazonas, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Sergipe e Tocantins – e o Distrito Federal têm o número mínimo, oito. O Estado do Rio de Janeiro tem 46. O salário bruto de cada deputado é de R$ 33.763,00.

Deputados Estaduais

Os deputados estaduais e distritais (de Brasília) também têm mandato de quatro anos e representam o povo na esfera estadual (Assembleia Legislativa) ou distrital (Câmara Legislativa do Distrito Federal). Sua função principal é a de propor, emendar, alterar e revogar leis estaduais. Eles também fiscalizam as contas do Poder Executivo. O número de Deputados Estaduais corresponde ao triplo dos Deputados Federais e recebem o equivalente a R$ 25.300,00 por mês. O Brasil tem 1.059 Deputados Estaduais.

Votos brancos e nulos

Apesar de o voto em branco não ir diretamente para nenhum candidato, quanto maior o número de votos em branco ou nulos, menos votos válidos serão necessários para vencer a eleição. Por exemplo: em uma suposta cidade com 20 eleitores e três candidatos, quando não houver nenhum voto em branco ou nulo, será eleito aquele que conseguir mais de 50% dos votos válidos, neste caso 11 votos. Na mesma cidade, com os mesmos 20 eleitores e três candidatos, se três eleitores votarem em branco e um eleitor votar nulo, o número de votos válidos necessários para ser eleito cai para 9. Portanto, os votos em branco ou nulos podem interferir matematicamente no resultado da eleição e não quer dizer que são nulos e nem em branco, na verdade.

Como vimos, os votos nulos não são considerados válidos e, por isso, não contam para a apuração do resultado. O voto “nulo” – no sentido da nulidade – acontece quando é confirmada alguma fraude no processo eleitoral ou o candidato está impedido por ter seu nome na Lei da Ficha Limpa. Neste caso, a eleição pode ser anulada (cancelada).

Quem tem mais votos é eleito?

Nas eleições, um candidato pode ser eleito para um cargo com menos votos que outro. Isso acontece porque existe o quociente eleitoral e partidário que influencia o número de votos necessários para que um candidato seja eleito. Por exemplo: em uma cidade foram apurados 3 mil votos e existem 10 vagas a serem ocupadas na Câmara Municipal. A conta a ser feita é: 3 mil votos ÷ 10 vagas = 300, ou seja, o quociente eleitoral é de 300. Então, se um Partido recebeu 900 votos, o cálculo é: 900 votos ÷ 300 (QE) = 3. Assim, o Partido terá direito a três vagas, que serão ocupadas pelos três candidatos mais votados do Partido ou da coligação. Mas a partir da reforma eleitoral, para o preenchimento das vagas só serão considerados eleitos os candidatos que tiverem um número de votos que seja igual ou superior a 10% do valor do quociente eleitoral (QE). No caso do exemplo acima: se o quociente eleitoral é 300, para ser eleito o candidato precisa ter no mínimo 30 votos (10% do QE).

Recursos de campanha

A eleição de outubro deste ano traz uma boa notícia para as mulheres: os Partidos brasileiros vão receber R$ 1,716 bilhão do Orçamento da União para organizar as campanhas eleitorais e poderão decidir como distribuir a cota a que têm direito, mas terão de aplicar o mínimo de 30% em candidaturas de mulheres. A criação deste Fundo, abastecido com dinheiro público, foi aprovada pelo Congresso Nacional no ano passado. O MDB é o Partido que terá direito ao maior percentual do Fundo – cerca de 13,6%. Em seguida, na ordem, o PT terá direito a 12,3%; o PSDB, 10,8%; o PP, 7,6%; o PSB, 6,9%; o PR 6,5%.

Os candidatos poderão investir, na campanha, o limite de 10% da renda pessoal para financiar a própria candidatura. Ele também pode organizar vaquinhas virtuais. O crowdfunding [uma espécie de vaquinha on-line] é o nome do financiamento coletivo captado por meio da internet. A novidade foi legalizada no ano passado, numa minirreforma eleitoral aprovada pelo Congresso e surgiu na esteira da proibição, em 2015, das doações empresariais para os políticos. Esse tipo de doação só será possível por meio de empresas/sites autorizados pelo Tribunal Superior Eleitoral. Mas o eleitor poderá doar ao candidato da sua preferência pelo sistema antigo, por meio de transação bancária para a conta do candidato/Partido aberta especificamente para a campanha.

É muito importante que cada cidadão, que é também eleitor, escolha de forma consciente os seus representantes para não se arrepender depois!

 

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