Ano é marcado por eleições gerais para presidência, governo de Estado e cargos no Senado e Câmaras estaduais e federais
Por Isabella Pop, Jorge Melo e Letícia Moser (*)
Nas eleições deste ano os eleitores vão pensar, ao escolher em quem votar, nas questões que afetam desde o bolso no dia a dia (o preço dos alimentos, do transporte público, dos aluguéis), até a vida em geral, como a maneira pela qual o Estado enfrentou a pandemia. Esse é, segundo o cientista político Josué Medeiros de Freitas, professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), um resumo do cenário que os políticos enfrentarão: “Nos últimos quatro anos, a vida das pessoas piorou muito. As pesquisas mostram que a preocupação principal do eleitorado é com a crise econômica e social”.
Segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), o estado do Rio de Janeiro contabilizava, em 2018, cerca de 12,4 milhões de eleitores, distribuídos por 165 zonas eleitorais de 92 municípios. Estão previstos quase cinco mil locais de votação para receber os eleitores no primeiro turno, no dia 2 de outubro, e no segundo (se for necessário), no dia 30 do mesmo mês.
A capital do estado é o segundo maior colégio eleitoral do país, com quase cinco milhões de eleitores, abaixo apenas da cidade de São Paulo, com quase nove milhões. As mulheres são maioria entre o eleitorado fluminense: 54,58%, enquanto os homens representam 45,32%. O conjunto de favelas da Maré não é contabilizado como bairro pelo TRE; os votos estão divididos entre Penha, Ramos e Bonsucesso.
Fundo Eleitoral
Os eleitores do Rio e dos outros estados vão escolher não apenas o presidente, como também o governador, um senador, 46 deputados federais e 70 deputados estaduais. Os 32 partidos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) terão R$4,9 bilhões do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), bancado pelo Tesouro Nacional, para a campanha eleitoral — um valor recorde.
Em 2015, o Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu doações diretas de empresas para partidos e candidatos. Elas respondiam por aproximadamente 75% do valor das campanhas. Segundo Josué Medeiros de Freitas, o fundo é o sistema mais justo: “O financiamento público permite regulação e estabelecimento de critérios que promovam uma maior igualdade política, abrindo as portas das instituições para setores historicamente excluídos, como mulheres, negros e jovens. O financiamento privado reforça as desigualdades econômicas e políticas”. As doações de pessoas físicas são permitidas, mas só podem ser realizadas por meio de transação bancária e CPF do doador identificado.
A legislação determina que:
- 48% dos recursos são divididos entre os partidos, de forma proporcional ao número de representantes na Câmara dos Deputados na última eleição geral (2018);
- 35% vão para os partidos na proporção de votos válidos obtidos pelas siglas que tenham pelo menos um representante na Câmara;
- 15% são distribuídos de acordo com o número de representantes no Senado;
- 2% são divididos igualmente entre os partidos.
O Fundo Partidário, instituído em 1995 e distribuído anualmente, é usado para custear atividades das legendas como água, luz, aluguel, passagens aéreas etc.
Voto Proporcional e voto majoritário
O sistema nas eleições para vereador, deputado estadual e deputado federal é o chamado proporcional. Os votos são do partido mas é possível votar apenas na legenda. Exemplo: o número de vagas de deputados federais de cada estado é proporcional à população daquele estado. No entanto, nenhum estado pode ter menos de oito nem mais de 70 deputados.
Para definir o número de deputados, calcula-se o quociente eleitoral. Ou seja, divide-se o número de votos válidos (excluídos brancos e nulos) pelo número de vagas a que o estado tem direito. Daí se chega a um valor. O partido ou a coligação que não alcançar um número de votos igual ou superior ao quociente eleitoral não elege nenhum deputado.
Cada partido elege um número de candidatos proporcional ao número total de votos que recebeu, com todos seus candidatos; além dos votos na legenda. O número de votos é dividido pelo quociente eleitoral, que indica quantas vagas o partido tem direito. Esse número é chamado de quociente partidário. Exemplo: um estado tem direito a 10 vagas na Câmara dos Deputados e o total de votos válidos foi de 100 mil.
100 mil votos válidos ÷ 10 lugares na Câmara = 10 mil votos (quociente eleitoral).
Então, se o Partido A teve 23 mil votos, ele tem direito a duas vagas.
23 mil votos ÷ 10 mil: = 2,3 (quociente partidário do partido A = 2 vagas)
A fração é descartada
Estão eleitos os dois candidatos mais votados daquele partido. Não importa se o primeiro conseguiu 22 mil votos e o segundo colocado, apenas mil.
No caso de presidente, governadores e prefeitos, quem alcançar 50% + um dos votos é eleito. O segundo turno é realizado quando nenhum dos candidatos alcança essa marca. No Senado, cada estado tem direito a três senadores. O sistema é o majoritário. A eleição para senador é alternada. Num pleito são eleitos dois senadores e no seguinte, um. Para ser eleito senador é preciso ter no mínimo 35 anos. E o mandato é de oito anos.
Matemática eleitoral
Nas eleições de 2018, no Rio de Janeiro, foram 7.720.770 votos válidos, divididos por 46 cadeiras na Câmara dos Deputados em Brasília. O coeficiente eleitoral foi de 167.842. O deputado Jean Wyllys, do PSOL, foi o menos votado dos eleitos, com 24.295. Otávio Leite, do PSDB, com 50.374 votos não se elegeu. Seu partido não alcançou o coeficiente eleitoral. O PSOL, de Wyllys, conseguiu um total de 628.336 votos entre nominais e de legenda, e garantiu quatro cadeiras na Câmara. Wyllys e os outros dois deputados eleitos pelo PSOL se beneficiaram da votação de Marcelo Freixo (342.491 votos).
O cientista político afirma que o sistema proporcional permite maior diversidade nas casas legislativas:
“O voto proporcional é sim o mais adequado para ampliar a pluralidade no parlamento, embora de fato seja confuso. Sem o voto proporcional, setores historicamente excluídos do parlamento teriam ainda mais obstáculos para quebrar as barreiras e conseguirem se fazer representar. O voto majoritário para o Congresso favoreceria os setores que já dominam as instituições. No caso do Brasil, homens, brancos, ricos, de determinadas profissões que sempre ocuparam as duas Casas: médicos, juristas, diplomatas, empresários.”
Josué Medeiros de Freitas, professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ)
Freixo é o que se chama de puxador de votos, aquele que contribui para a eleição de candidatos do partido com menos eleitores. No PSOL, a segunda mais votada, Talíria Petrone, obteve 107.317 votos; e o terceiro, Glauber Braga, 40.199.
Os puxadores de votos são, muitas vezes, figuras públicas atraídas pelos partidos, como celebridades, artistas e desportistas, o que não é o caso de Marcelo Freixo. No entanto, segundo Josué Monteiro de Freitas, essa é uma prática universal.
“O fenômeno das celebridades na política também é internacional e é verificado tanto no sistema proporcional quanto no majoritário. Ele tem mais relação com a força das grandes mídias — primeiro a televisão e agora as redes sociais — do que com o sistema eleitoral.”
Josué Medeiros de Freitas, professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ)
Coligações e federações
Em outubro, duas formas de alianças vão conviver: as coligações e as federações. As coligações se extinguem após as eleições. Os partidos podem se coligar para as eleições de prefeito, governador, senador e presidente da República. As federações destinam-se às proporcionais: vereador, deputado estadual, deputado distrital (DF) e deputado federal.
As federações têm caráter nacional, são formadas por partidos e a lei exige que durem pelo menos os quatro anos do mandato. Os partidos que abandonarem uma federação antes do prazo sofrerão punições, como a proibição de utilizar os recursos do Fundo Partidário.
Josué acredita que federações representam avanço institucional. “Elas têm um potencial de gerar mais coerência ideológica e programática nas alianças, o que vai fortalecer a relação entre o representante e o representado. O grande risco é as federações serem extintas pelo Congresso ou pelo STF em 2023. Quanto às coligações, elas continuam existindo para os cargos majoritários (presidente, governador, prefeito e senador) e são necessárias para dar mais coerência programática às disputas eleitorais.”
(*) Isabella Pop e Letícia Moser são estudantes universitários vinculados ao projeto de extensão Laboratório Conexão UFRJ, uma parceria entre o Maré de Notícias e a Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ)