Prisão indevida após reconhecimento por foto? Adivinhe a cor

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Casos como o de Gustavo Nobre, que ficou preso quase 1 ano sem nem mesmo ser ouvido nas investigações, estimulam debate sobre o racismo estrutural no sistema judiciário e na política de segurança pública

Por Edu Carvalho, em 18/11/2021 às 9h23

Editado por Tamyres Matos

Imagine ficar preso por 363 dias injustamente. Foi o que aconteceu com Ângelo Gustavo Nobre, produtor cultural carioca, mais conhecido como Gugu. Gustavo foi acusado de roubo e a única prova apresentada foi uma fotografia. Mesmo sem nunca ter sido ouvido durante as investigações, sem antecedentes criminais e com testemunhas que confirmaram  que, no dia do crime, ele mal conseguia andar por causa de uma cirurgia, o rapaz foi privado de liberdade durante quase um ano.

O caso de Gugu espanta pela quantidade de tempo que o produtor passou em cárcere, mas o motivo da prisão vem se repetindo cada vez mais no Rio de Janeiro. Segundo dados retirados do Relatório da Coordenadoria de Defesa Criminal e da Diretoria de Estudos e Pesquisas de Acesso à Justiça da Defensoria Pública do Rio de Janeiro, no ano de 2020, houve erro no reconhecimento das fotos em pelo menos 58 casos, resultando acusações injustas e prisões de pessoas que não tinham nenhuma ligação com os crimes que estavam sendo acusadas. 

O panorama é objetivo: mais uma vez, o impacto do racismo estrutural é uma das causas mais recorrentes para este tipo de dinâmica, já que 70% dos acusados são negros. Além disso, uma análise feita em território nacional concluiu que 83% dos casos de erro em reconhecimento são relacionados às pessoas pretas.

Dada a gravidade do assunto, a Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) realizou no início de outubro uma audiência pública para discutir as prisões ocorridas por falhas no reconhecimento facial. Integrante do grupo que integra a ouvidoria, o deputado estadual Waldeck Carneiro (PT) acredita que as prisões prejudicam, sobretudo, grupos já criminalizados pela sociedade. “Eu avalio que as prisões por reconhecimento fotográfico afetam fundamentalmente jovens negros, favelados, pobres moradores de territórios periféricos. Isso representa mais uma forma de preconceito racial e de estigmatização desses segmentos. Considero que isso é uma vergonha para o Estado do Rio de Janeiro”, sentencia.

Para o deputado, os erros acumulados (como as falhas que podem acontecer profissionalmente), ‘’expressam uma tríplice vertente que é a criminalização da pobreza, o terrorismo de estado e o racismo institucional’’. Ainda para Waldeck, ‘’estes três elementos constituem a explicação estruturante do fenômeno. Pode haver equívoco, falha profissional, mas elas não explicam’’. 

Na casa legislativa fluminense está em vias de votação em caráter de urgência o projeto de lei (PL) que proíbe o uso de fotos publicadas em redes sociais e de pessoas sem passagens pela Polícia no banco de imagem das delegacias. A autoria da proposta é do deputado estadual Flávio Serafini (PSOL). 

Em âmbito nacional, o Senado Federal aprovou no início do mês passado uma proposta de lei que modifica as regras penais para reconhecer pessoas acusadas por meio fotográfico. O projeto foi encaminhado para a Câmara dos Deputados. De acordo com o texto aprovado, passa a valer para o processo de reconhecimento fotográfico os seguintes termos: de que as imagens usadas deverão conter informações de onde foram retiradas; fica proibida a utilização de fotos que pertençam às redes sociais de indivíduos suspeitos, amigos, pessoas próximas ou semelhantes em outros crimes; uso fora do padrão de fotografias por agentes de segurança. Fica ainda definido que o reconhecimento por foto deve ser anexado junto a outros elementos de prova. O texto indica também que, se o acusado for absolvido após o trânsito em julgado, de que sua imagem seja excluída dos bancos e demais registros para crimes.

Já para casos de reconhecimento pessoal, a proposta de lei avalia que: o cidadão terá que descrever o suspeito, sendo questionado sobre a distância que estava do suspeito, período de aproximação do rosto, além de fatores como visibilidade e luz no ambiente do crime; se ela foi conhece ou foi apresentada ao suspeito em sessão anterior. O suspeito terá que ser levado ao reconhecimento junto de, pelo menos, três outras pessoas que atendam as descrições relatadas pela vítima. Se a acareação for feita lado a lado, o suspeito e os não suspeitos deverão estar juntos. Sendo um a um, deverão ser exibidos no mesmo espaço de tempo à vítima e todos os procedimentos deverão ser gravados. 

Tecnologia contribui para o aumento de casos de racismo

Por conta do alto número de episódios que explicitam a importância de regras e processos que envolvam presos injustamente por conta do reconhecimento via fotografias e facial (através de captação de rostos), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criou um grupo de estudo que atuará no levantamento de práticas que protejam os cidadãos contra essas situações. 

Especialistas participaram do primeiro seminário técnico em reconhecimento pessoal em processos criminais promovido pelo CNJ no dia 25 de outubro | Foto: Rômulo Serpa / Ag.CNJ

Uma das primeiras ações do GT para a discussão dos casos em processos criminais, além de sua aplicação no Poder Judiciário, foi a realização do seminário técnico de título “O reconhecimento de pessoas para além da dimensão conceitual”. Durante o evento, participaram ministros e especialistas.

O grupo realizará através de cinco comitês técnicos um manual contendo o diagnóstico dos elementos que facilitam a condenação de inocentes, que vai indicar orientação técnica para solução do problema. Ao mesmo tempo, a iniciativa quer mapear boas práticas para o reconhecimento em sede policial e a elaboração de proposta de uma minuta de projeto de lei para aperfeiçoamento do Código de Processo Penal e ações de capacitação na temática.

Para o cientista político e coordenador adjunto do Centro de Estudos de Segurança e Cidadania (CESeC) presente no fórum e integrante da comissão, Pablo Nunes, a utilização do sistema biométrico e facial reforçam as falhas existentes no sistema, comprovadas em exemplos em diversos países que utilizam o instrumento. “O reconhecimento facial tem problemas e vieses, e temos isso reconhecido em outros algoritmos, e que privilegiam pessoas brancas, em sua maioria homens. A face do mecanismo pode ser colocada em cheque sobre o estudo que temos do uso, sobretudo para características raciais.’’ Segundo Pablo, ‘’o problema é que você coloca elementos na face da pessoa que não são as biologicamente criadas para ela”. Nunes salienta que pesquisadoras americanas fizeram análise de que os algoritmos têm 34% de menos acerto para rosto de mulheres negras em comparação com homens brancos.

Pablo aponta que há aumento exponencial do uso da ferramenta das “tecnologias isentas” para o setor da segurança, dentro de corporações policiais, e que a ação vem sendo abraçada tanto por grupos políticos de espectro de direita quanto pela esquerda. O Panóptico, plataforma que analisa e acompanha projetos que usam tecnologias de reconhecimento facial tecnológico acompanhou casos e registrou que em 2019, 184 pessoas foram presas com uso de reconhecimento no Brasil. 90% eram negras. De acordo com o mapeamento, ao menos 22 estados já tiveram, seguem ou estão em processo de licitação para inclusão da ferramenta. 

Segundo o The Intercept Brasil, a parceria feita, por exemplo, entre o governo baiano, a operadora Oi e Avantia, especializada em tecnologias de segurança, custou mais de R$ 665 milhões com o conglomerado Oi. Além de Salvador, outras 77 cidades ganharão 4.095 câmeras conectadas no estado.

Para a coordenadora de Defesa Criminal e defensora pública do Rio de Janeiro Lúcia Helena de Oliveira, as reflexões sobre a tecnologia e o reconhecimento facial no direito penal  brasileiro ainda estão no início e precisam ser discutidas através de outros pilares. ‘’Em verdade, os mecanismos ultrapassam a esfera penal e processual penal, sendo necessária a garantia cada vez mais sólida dos direitos fundamentais da pessoa. Quando verificamos que existe um percentual alto de pessoas negras sendo reconhecidas, parece indicar a necessidade de um esforço conjunto de outros setores, tais como educação, saúde, educação, dentre outras medidas.’’

Segundo Lúcia, o estabelecimento de regras para o uso da ferramenta via reconhecimento facial ou biometria visa impedir que mais pessoas sejam vítimas das constantes falhas registradas não só no Rio. ‘’Não se pode perder de vista os problemas, diante da possibilidade de injustiças que implicarão no cerceamento do direito de ir e vir e dos impactos raciais na adoção das tecnologias que podem trazer sérios problemas para as pessoas negras’’.

Pablo Nunes reitera que o debate deve ir além e que, com a criação do grupo pelo Conselho Nacional de Justiça, mudanças significativas podem acontecer. “Nós temos a oportunidade de dar uma resposta qualificada ao problema no Brasil. Não podemos considerar o reconhecimento facial por meio de algoritmos uma solução, mas sim um fator que pode complexificar e incrementar o processo de superlotação do sistema penitenciário, bem como aumentar as violações de direitos em casos de reconhecimentos errôneos e abordagens policiais violentas”, conclui.

Relembre casos recentes 

Em setembro de 2021, Jeferson Pereira da Silva, de 29 anos, ficou preso por seis dias após ser ‘reconhecido’ pela vítima através de uma foto 3×4. No mesmo mês, o funcionário de dados para a IBM Raoni Lázaro Barbosa, 34 anos, foi solto após ficar 23 dias preso, tendo sido confundido com um miliciano da Baixada Fluminense.

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