Com a atualização, a Lei de Cotas aumenta o número de beneficiados por ações afirmativas
Por Samara Izidoro e Thais Felgueiras(*)
Entrou em vigor a Lei 14.723/23, que atualiza a Lei de Cotas, uma das principais ações afirmativas do governo, no ensino federal superior e técnico de nível médio. A medida, que prevê a reserva de vagas para estudantes que estudaram o Ensino Médio em escolas públicas, pessoas negras e pessoas com deficiência, se torna mais inclusiva com a mudança.
Entre as alterações que a nova legislação prevê, está a redução na renda familiar máxima para reservas de vagas. A revisão da lei implica na redução do limite de renda familiar para cotistas na modalidade socioeconômica. Antes, o valor máximo permitido era de um salário mínimo e meio por pessoa. Com as novas diretrizes, a renda máxima foi ajustada para um salário por pessoa, atualmente em R$1.320.
COMO ERA (LEI DE COTAS) | COMO FICOU (LEI DE COTAS) |
até 1,5 salário mínimo por pessoa = R$ 1.980,00 | até 1 salário mínimo por pessoa = R$ 1.320,00 |
Ampla concorrência primeiro, reserva de vagas depois
Com a atualização da lei, os cotistas passam a concorrer também pelas vagas na ampla concorrência, aumentando as chances de ingresso dos cotistas nas universidades e institutos. Antes, a ampla concorrência abrangia apenas as pessoas que não estavam qualificadas para concorrer às oportunidades de ações afirmativas. Nesse modelo, os concorrentes cotistas aplicavam as notas a uma reserva limitada de vagas específica para as cotas. A partir de 2024, as notas dos cotistas serão observadas na ampla concorrência e, posteriormente, aqueles que não possuírem nota para aprovação nas vagas gerais serão direcionados para as reservas de vagas para cotas.
A lei, antes destinada a pessoas pretas, pardas, indígenas e pessoas com deficiência na reserva de vagas, se torna mais inclusiva ao abranger estudantes quilombolas como beneficiários das cotas.
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O que mais foi alterado com as novas diretrizes
Outras mudanças incluem o estabelecimento de prioridade para os cotistas no recebimento do auxílio estudantil, bem como a extensão das políticas afirmativas de inclusão de estudantes quilombolas como beneficiários das cotas para a pós-graduação.
O texto foi sancionado no dia 14 de novembro, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A mudança já será aplicada a partir da próxima edição do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), que ocorrerá em janeiro de 2024. Além das alterações, a atualização prevê uma avaliação a cada dez anos e um monitoramento anual para a lei.
Com o novo texto, mais órgãos assumem a responsabilidade pelo acompanhamento da política de cotas, incluindo o Ministério da Educação, o Ministério da Igualdade Racial, o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, o Ministério dos Povos Indígenas e a Secretaria-Geral da Presidência da República.
”A lei de cotas veio mudar o perfil étnico da universidade e fazer a promoção de igualdade de oportunidades.Essa lei só vem tornar mais forte esse grande movimento de ocupação e de representação das universidades que vêm ocorrendo desde que a lei foi sancionada em 2012.”
Denise Goes, Superintendente Geral de Ações Afirmativas, Diversidade e Acessibilidade.
De acordo com dados do Censo da Educação Superior, do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), 1,1 milhão de estudantes ingressaram no ensino superior público por meio da lei entre 2012 e 2022.
(*)Samara Izidoro e Thais Felgueiras são alunas do Curso de Extensão da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) em parceria com o Maré de Notícias e o Conexão UFRJ.