Rio prorroga medidas contra covid-19 até próxima semana

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Regras atingem bares e restaurantes do Estado

Por Edu Carvalho, em 18/03/2021 às 10h

Nesta última quarta-feira, 17, o governador em exercício do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PSC), anunciou a prorrogação por mais uma semana das medidas restritivas para conter o avanço da covid-19 no estado.

As determinações foram previstas em decreto publicado na última sexta-feira, 12. Confira o que fica valendo:

  • Está proibida a permanência de pessoas nas vias públicas das 23h às 5h. Estão vetadas festas com bilheteria, que não têm caráter social e liberadas comemorações de 15 anos, casamentos e formaturas, mantendo 50% de ocupação nas casas de festa.
  • Bares e restaurantes poderão funcionar com 50% da capacidade de lotação, até as 23h, com distanciamento de um metro e meio entre as mesas. Serviços de delivery, take away e drive thru estão permitidos sem limitação de horário.
  • Ficam vedados pista e espaço de dança. Estão autorizados os serviços de consumo de bebidas alcoólicas apenas para os clientes devidamente acomodados e sentados em mesas e cadeiras nas áreas internas e externas, respeitando o distanciamento mínimo de um metro e meio, exceto famílias;
  • Escalonamento para o comércio: lojas de rua – das 8h30 às 17h30; shoppings – das 10h30 às 22h, com 75% da capacidade de lotação; comércio e serviços essenciais – não há limitação de funcionamento;
  • Parques e reservas naturais, jardins botânicos, zoológicos, parques temáticos, atrativos turísticos e similares podem funcionar com 50% de sua capacidade máxima;
  • Serviços de educação física (academias, centros de treinamento, estúdios, piscinas e similares), parques de recreação infantil, aquáticos e clubes sociais, esportivos e similares podem funcionar com 50% da capacidade;
  • Museus, centros culturais, cinemas e teatros podem abrir, com ocupação máxima de 50%;
  • Bancas de jornais ficam proibidas de vender bebidas alcoólicas.
  • Priorização do home office para trabalhadores com mais de 65 anos e com comorbidades.
  • Ficam mantidas as atividades esportivas de alto rendimento, sem público, respeitando os devidos protocolos e autorizados pela Secretaria de Estado de Saúde.



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