STF condena Rio a pagar indenização de R$ 200 mil por morte em operação policial

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A decisão dá jurisprudência a outros casos de vítimas de operações policiais nas favelas do Rio

Por Daniele Moura

A família de Luiz Felipe Rangel Bento, morto em 2014 durante operação da Polícia Militar no Morro da Quitanda, em Costa Barros, receberá R$ 200 mil do Estado com base numa decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). A criança foi baleada na cabeça enquanto dormia em casa em junho de 2014.

A decisão da Segunda Turma do STF, anunciada nesta terça-feira (28), determina que o poder público é obrigado a pagar indenização por danos morais e materiais por mortes oriundas de operação policial mesmo nos casos em que a perícia for inconclusiva sobre a origem do projétil.

Com a decisão, os familiares de Luiz Felipe devem receber cerca de R$ 200 mil em indenização, em valor ainda a ser corrigido. Eles também poderão receber ajuda médica e psicológica, com as despesas custeadas pelo governo do Rio.

A família questionou decisão do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), que negou a indenização sob o argumento de que não ficou configurada a responsabilidade do poder público, porque não ficou comprovado que o tiro que atingiu a criança foi disparado por um policial.

Em fevereiro, quando o julgamento do caso foi iniciado, o ministro Gilmar Mendes defendeu que cabe ao Estado comprovar que uma ação foi legal, quando ocorre uma morte durante operação policial. Na avaliação do ministro Gilmar Mendes, caso não consiga demonstrar, cabe ao Estado indenizar a família da vítima por danos morais.

Mendes afirmou ainda que as operações policiais no Rio são “desproporcionalmente letais” e que “essa criança estava dormindo com sua mãe, quando recebeu esse balaço”. “O Estado fere e mata diariamente seus cidadãos especialmente em comunidades carentes”, afirmou o ministro.

De acordo com os autos, o projétil não foi encontrado e, portanto, não houve perícia. O ministro Gilmar Mendes destacou, ainda, que os policiais não usavam câmeras corporais.

O ministro André Mendonça manifestou inconformismo com a situação. “Como assim o projétil não foi encontrado? O menino estava em casa, dormindo”, afirmou. Segundo ele, o estado foi omisso ao não empregar todos os meios para elucidar a morte da criança. Em nome do Estado brasileiro, ele pediu desculpas à família de Luiz Felipe. “Um pedido de desculpas a essa família, em nome do Estado brasileiro, e que o reconhecimento da Justiça possa minimizar a dor e trazer a esperança e a boa memória.”

O ministro Nunes Marques foi o único a ir contra a decisão. Procurada, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) informou que aguarda a publicação do acórdão para se manifestar nos autos do processo.

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