Por Redação, em 11/03/2021 às 15h
Com o objetivo de prevenir a disseminação da covid-19 e dar fim às aglomerações, a Prefeitura do Rio publicou no Diário Oficial desta quinta-feira, 11/3, um decreto que prorroga até o dia 22 de março as medidas de proteção à vida instituídas na semana passada. O texto estabeleceu algumas modificações em relação ao documento anterior, como os horários escalonados de funcionamento de comércio, serviços e administração pública, para melhor distribuir o fluxo diário de passageiros nos transportes públicos e, assim, evitar as aglomerações. Além disso, quiosques e ambulantes poderão voltar a atuar nas praias com horários específicos.
De acordo com a decisão, o setor de serviços poderá funcionar de 8h às 17h; a administração pública de 9h às 19h; e o comércio em geral, de 10h30 às 21h. Os estabelecimentos dentro de shoppings e centros comerciais deverão seguir, obrigatoriamente, esse horário escalonado. Essas medidas foram discutidas com as entidades empresariais.
– Respeitem as regras! Esses horários não são facultativos, são compulsórios. Identificamos que os principais vetores de contaminação (do vírus) são o transporte público, estabelecimentos de bares e restaurantes, e eventos. Agora tem neste decreto também que, se não respeitar, nós vamos agir com muito rigor e podemos fechar por 15 dias ou até definitivamente – disse o prefeito Eduardo Paes, lembrando que o setor de bares, quiosques e restaurantes agora poderá funcionar até as 21h, enquanto ambulantes e barracas fixas nas praias poderão trabalhar até as 17h.
Está mantida a proibição da permanência de pessoas em vias públicas das 23h às 5h. O prefeito voltou a fazer um apelo à população para que respeite as novas medidas, além das regras sanitárias já amplamente divulgadas.
– É importante que se entenda isso. Se as pessoas não usarem máscara, não mantiverem o mínimo de distanciamento social, se não usarem álcool em gel vão transmitir a doença, vão adoecer e vão colaborar para a superlotação dos hospitais. Essa pandemia é a coisa mais anticarioca que existe, somos uma cidade que gosta de abraçar e aglomerar, mas nesse momento específico isso não é adequado. Por isso a restrição. Evitar agora para não ter que ficar chorando a morte de ninguém depois – disse o prefeito, durante a divulgação da 10ª edição do Boletim Epidemiológico da Covid-19, nesta quinta-feira, no Centro de Operações Rio (COR), na Cidade Nova.
Entre as sanções para quem descumprir as medidas, está uma multa gravíssima, cujo valor varia de R$ 14.060,74 a R$ 56.242,92. Prevista no Código Sanitário em vigor, ela será aplicada em casos reincidentes.
– A tolerância vai ser zero. Não vai ser tolerado nenhum tipo de aglomeração. Se descumprir, se aglomerar, o bar será fechado por 15 dias. Está todo mundo mais do que avisado, a gente já comunicou diversas vezes, principalmente à associação de bares e restaurantes – alertou o secretário Municipal de Saúde, Daniel Soranz.
O município do Rio totaliza, desde o início da pandemia, 211.075 casos de Covid-19, com 19.207 óbitos. No ano passado, a taxa de incidência da doença foi de 2.863,6 por 100 mil habitantes, com letalidade de 9,3% e taxa de mortalidade de 267,1/100 mil. Já em 2021, a incidência está em 305/100 mil, a letalidade em 7% e a mortalidade, em 21,2/100 mil. Os óbitos mantêm a tendência de queda, porém os atendimentos de casos suspeitos nas unidades de urgência e emergência aumentaram, o que contribuiu para a decisão da Prefeitura em prorrogar as novas medidas restritivas.
Apesar de o panorama da cidade continuar a apresentar tendência de melhora, algumas circunstâncias mantiveram o Centro de Operações de Emergências (COE COVID-19 RIO) em alerta. Entre elas, o crescente número de casos de novas variantes do Rio detectadas na cidade, que chegou a 43 nesta semana, o Boletim Extraordinário do Observatório Covid-19 Fiocruz/Ministério da Saúde, de 2 de março, que verificou o agravamento simultâneo de diversos indicadores no país, e a sobrecarga da rede pública de saúde, com o aumento de casos de síndrome gripal e de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG).
Principais medidas restritivas e fiscalização
As ações de fiscalização na cidade estão intensificadas para garantir que as normas restritivas de proteção à vida sejam cumpridas. Ações integradas desde o dia 15 de janeiro entre a Secretaria Municipal de Ordem Pública (Seop), o Instituto de Vigilância Sanitária (Ivisa-Rio), a Guarda Municipal e a Defesa Civil já passaram por 58 bairros, contabilizando 769 inspeções em estabelecimentos, 482 infrações sanitárias e 135 interdições.
Confira abaixo as novas medidas restritivas:
Horários escalonados de funcionamento:
- Serviços: 8h às 17h
- Administração pública: 9h às 19h
- Comércio em geral: 10h30 às 21h
OBS: Os estabelecimentos dentro de shoppings e centros comerciais deverão seguir, obrigatoriamente, o horário estipulado para a natureza da atividade.
Estão proibidos:
- Permanência de pessoas em vias públicas das 23h às 5h
- Eventos e festas em áreas públicas e particulares, incluindo rodas de samba
- Funcionamento de boates e casas de espetáculos
- Exposição à venda ou comercialização de bebidas alcoólicas em bancas de jornais e revistas
Regras de funcionamento:
- Bares, lanchonetes, restaurantes e quiosques podem funcionar até as 21h.
- Após esse horário, é permitida entrega em domicílio, drive-thru, entrega rápida com retirada no estabelecimento.
- Não é permitido o consumo nos locais.
- Serviço nas praias e na orla marítima, inclusive comércio ambulante fixo e itinerante: podem funcionar até 17h
- Todas as atividades econômicas com atendimento presencial deverão respeitar a lotação máxima de 40%
Exceções:
Estão dentro do artigo nº 11, que diz que estão excluídos da resolução e devem seguir as regras da resolução SES/SMS – 871 de 12/01/21:
Academia
Piscina de condomínio
Consultórios
Farmácias
Posto de gasolina e conveniência
Padarias
Sanções previstas:
- Valor máximo da multa individual: R$ 562,42 (Ex: pessoas sem máscaras, aglomerações e outros)
- Apreensão de mercadorias, produtos, bens, equipamentos, instrumentos musicais, entre outros
- Interdição do estabelecimento
- Multa gravíssima: de R$ 14.060,74 a R$ 56.242,92