Caso Matheus desperta debate sobre crime de racismo e injúria racial no país

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Saiba como denunciar crime de racismo

Por Edu Carvalho, em 12/08/2021, às 16h40

Editado por Dani Moura

Enquanto se escreve essa matéria, em alguma parte do país uma pessoa pode estar sofrendo uma abordagem preconceituosa e violenta caracterizada como racismo, crime  

inafiançável previsto na Lei nº 7.716/1989. Na discriminação do artigo, fica decidido que o Ministério Público deve processar o ofensor. Até aqui, basicamente, tudo entendido sobre os trâmites legais. Mas para chegar ao MP, um inquérito deve ser aberto, com dois tipos de ramificações. Você sabe quais são e as diferenças entre elas?

Atualmente, são dois: racismo (propriamente o crime) e injúria racial. O primeiro trata-se sobre crime contra a coletividade e não um indivíduo em específico. Pode ser definido através da constatação de ofensa verbal e atos, como impedimento ao acessar determinado ambiente, como um estabelecimento comercial, elevador, etc. A pena vai de um a três anos de prisão, além de multa. 

Já o crime de injúria consta no Código Penal, artigo 140, parágrafo terceiro. A determinação é objetiva: quando uma ou mais vítimas são ofendidas pelo uso de “elementos referentes à raça, cor, etnia, religião e origem”. Também inafiançável, tem como cumprimento de pena o período de um a três anos, junto de multa. O crime pode ser levado à juízo em até oito anos.

No Senado Federal, corre em análise um projeto de lei nº 4373, de 2020, que aumenta a pena deste crime. ‘’A proposta equipara o crime de injúria ao crime de racismo e aumenta a pena, passando de reclusão de um a três anos, para dois a cinco anos, além de multa. Aprovar esta matéria é garantir uma sanção educativa para uma sociedade racista. Sensibilizar o Brasil por meio de políticas, que valorizem os seres humanos em suas diversidades é respeitar o povo brasileiro, o capital mais importante que temos’’, diz o senador Paulo Paim, do PT-RS, autor do projeto que tem o senador Romário (PL-RJ). 

Para ele, a falta de ações mais duras em relação a casos de discriminação ficam sem a devida punição, sobretudo os que ocorrem no campo da internet. ‘’Essa falta de punição acaba desencadeando em realidades diárias, como o exemplo recente do assassinato, a mando pelo Atakadão Atakarejo, de dois jovens negros, Bruno e Yan, que roubaram pedaços carne’’, complementa.

Paim enfatiza que o debate na mudança das leis devem ser vistos como grande passo em relação a luta dos movimentos negros no Brasil. ‘’56,2% da população brasileira são negros e não existir um pacto social que combata o racismo e as desigualdades é o mesmo que não ir de encontro à evolução e ao desenvolvimento do país. Quando o Congresso fecha os olhos para essas pautas, é o Brasil que perde’’. 

E o que são calúnia e difamação?

O crime de calúnia se dá pela atribuição ou divulgação de um falso crime a uma pessoa que o ofensor sabe que não o cometeu. De acordo com a descrição que o site JusBrasil, o episódio deve ter uma descrição com “início, meio e fim”, não podendo ser uma história vaga.

Em relação à difamação, o objeto de investigação é feito a partir de um acontecimento de desonra ou de contravenção penal a uma terceira pessoa.

Em ambos os casos, o juiz pode deixar de aplicar as penas descritas no Código Penal quando:

a) Quando o ofendido provocou diretamente a injúria de forma reprovável;

b) Quando o ofendido realiza primeiro uma injúria ao ofensor.

Há também a prerrogativa de exceção da verdade, onde se autoriza ao acusado a sua defesa indireta, ou seja, quando a verdade dos fatos exclui a acusação. 

Racismo com mareense revela urgência na apuração para racismo 

Na última semana, a Justiça do Rio de Janeiro arquivou o inquérito sobre o caso do jovem negro e instrutor de surfe Matheus Ribeiro, morador da Maré, que em junho deste ano foi acusado pelo casal Tomás Oliveira e Mariana Spinelli, ambos de pele branca, de ter furtado uma bicicleta elétrica no Leblon, Zona Sul do Rio de Janeiro. O instrutor acabou gravando com seu celular a ação, que repercutiu amplamente nas redes sociais e principais mídias do país. Na delegacia, o episódio acabou sendo tipificado como calúnia. Pelo fato, Matheus não conseguiu encaminhar o caso para a Delegacia de Crimes Raciais.

Em janeiro de 2019, Matheus contava ao Maré de Notícias sua trajetória como praticante e professor de surfe. A foto do jovem, à época com 20 anos, estampou a capa da nossa edição | Foto: Douglas Lopes

Cinco dias após o acontecido, a Polícia Civil prendeu o verdadeiro ladrão Igor Martins Pinheiro, conhecido como “Lorão”, um homem branco de 22 anos e com 28 ocorrências criminais, sendo 14 por furtos de bicicletas.

A bike elétrica em situação foi comprada no valor de R$ 4.500 em um site de vendas na internet, o que fez de Matheus vítima, investigado por receptação, já que adquiriu um produto roubado sem mesmo saber. Durante a apuração do caso, a bicicleta foi devolvida ao primeiro proprietário. 

Para o professor, doutor pela UFSC e UFMG e coordenador do grupo de pesquisa CERCO – Controle Estatal, Racismo e Colonialidade Philippe Oliveira de Almeida, casos como o de Matheus acabam sendo esquecidos durante a investigação. ”É mais comum que esses casos sejam arquivados do que tenham continuidade. No caso de Injúria racial, por exemplo, pressupõe ânimo, intenção, dependendo do dolo do acusado, e da maneira como nosso direito se estrutura, o argumento é sempre de que faltaria intenção’’, diz. 

Segundo Oliveira, esse é mais um sintoma do racismo estrutural presente na sociedade brasileira. ‘’Vivemos em um país marcado pela ilusão da democracia racial, e é comum que pessoas entendam que agressões são resultado não de uma dinâmica racista, mas de um preconceito de classe. Nós normalizamos a crença de que vivemos uma harmonia entre raça. A justiça tem uma dificuldade muito grande em identificar determinadas ações. Poucas coisas sinalizam tanto a maneira como o preconceito social está arraigado na nossa cultura. É a ideia de que negros são naturalmente suspeitos, e que consequente, posturas desse tipo, seriam válidas”, enfatiza. 

A mudança para que mais casos sejam tipificados e por sua vez, possíveis de investigação com devida punição é a disseminação em grande escala de informação, muitas vezes cerceada a grupos minorizados.

”Frequentemente nos sentimos violentados, agredidos, por uma série de micro violações na vida cotidiana, e ficamos na dúvida real, até pela sistemática omissão do judiciário. Toda pessoa negra e branca deveria ter as normas daquilo que nomeia racismo decoradas, porque infelizmente o combate vai acontecer caso a caso, e realmente num esforço para desnaturalizar certas práticas, pra mostrar que não são normais, meras brincadeiras’’, aponta. 

Philippe revela a importância de que pessoas negras levem sempre consigo número de movimentos etnico-raciais para possíveis situações de discriminação ou abordagem violenta. Nesses grupos, um amparo mais estruturado para compreensão do acontecido é feito. 

Em vídeo publicado no perfil do advogado Bruno Cândido, que atua em sua defesa, o jovem Matheus fez um desabafo. ”As pessoas que me acusaram saíram impunes, enquanto eu continuo sendo investigado num inquérito que ainda está em andamento. Eu não vejo motivo nenhum para a abordagem que eu recebi e como recebi, a não ser como motivo racial e eu não consegui dizer isso na delegacia. Agora o caso que eu não quis que fosse tipificado como calúnia foi arquivado pois não existiu calúnia. O loiro que roubou a bicicleta deles está livre, e eles estão sem nenhum processo, enquanto eu estou sem a bicicleta e sendo investigado. Isso me dá uma dor imensa”.

Para injúria, o episódio deve ser denunciado nas delegacias especializadas em crimes raciais – o que Matheus queria, mas não foi feito. Assim, o delegado pode atribuir a abertura do inquérito. Nesse caso, a atuação junto de um advogado pode fazer pressão para que a tipificação do acontecimento seja feita corretamente como consta no código penal.

Em referência ao caso de racismo, a ação do processo cabe diretamente ao Ministério Público, tendo somente o conhecimento do acontecido. Essa informação pode ser notificada através da Polícia, por meio de um boletim de ocorrência ou pelo Disque 100, plataforma do governo federal para denúncias de violação dos Direitos Humanos. 

O advogado Bruno Cândido também comentou a recente decisão. ‘’Aqui temos um caso que sintetiza nitidamente como funciona o racismo estrutural e institucional no nosso país, e acreditamos que esse é o grande motivo para o seu arquivamento. Como o elemento central de tudo foi a bicicleta, inclusive transformando vítima em réu, entendemos que se o RACISMO tivesse sido investigado, teriam visto que as bicicletas são diferentes: uma tem sexta e retrovisor, com guidom diferente (…) Não iremos desistir!’’, termina o post. 

Matheus foi capa da versão impressa do Maré de Notícias na edição de janeiro de 2019.

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