Medida vale entre os dias 12 e 22 de fevereiro e descumprimento de lei será considerado crime
Por Andressa Cabral Botelho, em 05/02/2021 às 12h10
O prefeito Eduardo Paes decretou nesta sexta-feira (05) que está proibida qualquer aglomeração referente a desfiles de escolas de samba e cortejos de blocos de rua entre os dias 12 e 22 de fevereiro. O descumprimento será considerado crime contra a saúde pública da cidade.
As regras foram publicadas no Diário Oficial desta sexta-feira. Além da proibição dos desfiles, também não está autorizado o comércio ambulante e a entrada de veículos fretados que não sejam de pessoas prestadoras de serviços. Anteriormente, o prefeito já tinha decretado a suspensão do ponto facultativo da segunda-feira de carnaval, dia 15 de fevereiro.
O receio de Paes são os blocos não oficiais, que surgem de forma espontânea, tendo em vista que a Associação de Blocos de Rua do Rio (Sebastiana) foi a favor do posicionamento da prefeitura em cancelar o carnaval. Segundo a prefeitura, agentes do município estão autorizados a apreender instrumentos dos músicos e produtos dos camelôs e rebocar carros de som.
“O descumprimento do disposto neste decreto poderá ensejar a configuração de crime previsto no Artigo 268 do Código Penal Brasileiro, sem prejuízo das demais sanções cabíveis”, declarou Paes. A pena para o descumprimento do artigo, que fala sobre infração de medida sanitária preventiva, é de um ano de prisão e multa. Além disso, qualquer agremiação flagrada desrespeitando o decreto será proibida de desfilar em 2022.
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