Ronda Coronavírus: medida provisória autoriza redução de salários

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Projeto de lei prevê flexibilidade para pagamento de aluguel durante a pandemia

Segundo informações da Secretaria Estadual de Saúde (SES), são 1074 pessoas confirmadas até esta sexta-feira, no Rio de Janeiro, com o Coronavírus. E são 47 os mortos. A SES investiga ainda outras 65 mortes. Nesta sexta, em entrevista ao RJ 1 da Rede Globo, o secretário estadual de saúde admitiu que o número de pessoas infectadas no Estado pode ser 10 vezes maior do que o registrado. A testagem no Rio de Janeiro continua sendo realizada apenas em casos graves. No mundo inteiro já chega a mais de 1 milhão de casos confirmados e 51 mil mortes, de acordo com a OMS. A Covid19 já está presente em todos os continentes.  

A medida provisória trabalhista “MP 936” permite que empregadores reduzam salários por até 90 dias. A medida prevê cortes de 25%, 50% e 70% com a redução proporcional da carga horária de trabalho e compensação de seguro desemprego por parte do governo. Menores ou maiores cortes serão negociados entre o empregador e os sindicatos dos segmentos. A suspensão do trabalho também será permitida. Trabalhadores domésticos com carteira assinada também entram no grupo que pode sofrer impacto com a medida. Apesar de precisar ser validada pelo Congresso em 120 dias, a MP já tem força de lei imediatamente. A medida foi publicada no Diário Oficial do dia 1 de abril e também está disponível no site do planalto

            Foi publicado no Diário Oficial dia 02 de abril texto sobre o auxílio emergencial de R$600 reais par trabalhadores autônomos, informais, sem renda fixa e MEI. Trabalhadores que recebem Bolsa Família podem solicitar o auxílio, mas ele não é acumulativo: vale o de maior valor. O governo irá lançar na terça-feira (07) um aplicativo para permitir quem não é inscrito no Cadastro Único receber o auxílio. Para quem já tem cadastro, o pagamento vai começar na próxima semana, mas ainda sem data. Para quem é beneficiário do Bolsa Família, o pagamento deve ocorrer a partir de 16 de abril.

Está em votação no Congresso, uma lei que impede o despejo de inquilinos que, a partir de 20 de março, por conta da pandemia, não conseguirem pagar aluguel. Caso o locatário tenha sofrido alteração na renda por causa de demissão, redução de carga horária ou diminuição da remuneração, poderá suspender total ou parcialmente o pagamento dos aluguéis a partir de 20 de março até 30 de outubro, de acordo com o projeto de lei do senador Antonio Anastasia. 

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