Após cobrar medidas para ‘’ADPF das Favelas’’, Supremo decide realizar audiências públicas para plano de redução da letalidade no Rio

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 As audiências devem acontecer em Brasília e no Rio, no primeiro trimestre de 2021

Por Edu Carvalho, em 11/12/2020 às 16h15

Editado por Daniele Moura

Depois de cobrar o cumprimento da decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos relativa ao estabelecimento de metas e políticas de redução da letalidade e da violência policial, a serem verificadas pelo Judiciário e Ministério Público do Estado, além do Conselho Nacional do Ministério Público, o ministro do Supremo Tribunal Federal Edson Fachin publicou um novo despacho nesta sexta, 11.

Juntamente com o ministro, assina a medida o Procurador-Geral da República Augusto Aras, implementando a realização de audiências públicas no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental número 635, a chamada ‘‘ADPF das Favelas’’,  impetrada em novembro de 2019 e  proposta coletivamente pelo PSB (Partido Socialista Brasileiro), Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, Educafro, Justiça Global, Redes da Maré, Conectas Direitos Humanos, Movimento Negro Unificado, Iser, IDMJR, Coletivo Papo Reto, Coletivo Fala Akari, Rede de Comunidades e Movimento contra a Violência, Mães de Manguinhos, todas entidades e movimentos sociais reconhecidas como amici curiae no processo. 

Os encontros terão como objetivo a coleta de informações para subsidiar o Estado do Rio de Janeiro na realização de um plano de redução da letalidade policial, além de auxiliar o Conselho Nacional do Ministério Público na fiscalização da atuação policial. As audiências devem acontecer em Brasília e no Rio, no primeiro trimestre de 2021. 

O feito se dá após o Rio de Janeiro voltar a registrar crescimento de mortes em decorrência de operações policiais nas favelas. No final de novembro, o Maré de Notícias abordou o caso (leia aqui). 

Desde junho, as operações policiais no Rio estavam suspensas durante a pandemia de covid-19, salvo em hipóteses absolutamente excepcionais, que devem ser devidamente justificadas por escrito pela autoridade competente, com a comunicação imediata ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. 

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